Questão nº 79
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 79)
Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
- Aadvocacia administrativa;
- Bexploração de prestígio;
- Cfavorecimento pessoal;
- Dtráfico de influência; (alternativa correta)
- Epatrocínio infiel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O tráfico de influência ocorre quando alguém pede ou recebe dinheiro ou outra vantagem, dizendo que vai usar sua influência para conseguir algo de um funcionário público. O crime não exige que a influência seja real, basta a pretensão de influir.
- (A) Incorreta: A advocacia administrativa (Art. 321 do CP) é praticada por funcionário público que usa sua posição para defender interesse privado perante a administração. Matheus é um particular ("despachante"), não um funcionário público.
- (B) Incorreta: A exploração de prestígio (Art. 357 do CP) é semelhante, mas a influência é exercida sobre agentes da justiça (juiz, promotor, jurado, etc.). No caso, a influência seria sobre um servidor do DETRAN, que é um funcionário público comum, não um agente da justiça. Esta é a principal pegadinha: a diferença está na qualidade da pessoa a ser influenciada.
- (C) Incorreta: O favorecimento pessoal (Art. 348 do CP) consiste em auxiliar alguém que cometeu um crime a fugir da polícia ou da justiça. Matheus não está ajudando ninguém a fugir de um crime.
- (D) Correta: Matheus solicitou R$ 2.000,00 para si, a pretexto de influenciar e reverter uma decisão de um servidor público do DETRAN. Isso se encaixa perfeitamente na descrição do crime de tráfico de influência (Art. 332 do Código Penal).
- (E) Incorreta: O patrocínio infiel (Art. 355 do CP) é um crime cometido por advogado ou procurador que trai os interesses de seu cliente. Matheus é um despachante e não há relação de patrocínio infiel.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Odontologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.