Questão nº 79
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 79)
Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
- Aadvocacia administrativa;
- Bexploração de prestígio;
- Cfavorecimento pessoal;
- Dtráfico de influência; (alternativa correta)
- Epatrocínio infiel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Tráfico de Influência ocorre quando alguém pede ou recebe dinheiro ou outra vantagem, dizendo que vai "influenciar" um funcionário público a fazer algo, mesmo que não consiga de fato. O crime é a tentativa de vender essa suposta influência.
(A) Incorreta: A advocacia administrativa é praticada por funcionário público que usa sua posição para defender interesse privado, o que não é o caso de Matheus, que é um particular (despachante).
(B) Incorreta: A exploração de prestígio se refere à influência sobre agentes específicos da justiça (juiz, promotor, etc.), enquanto o servidor do DETRAN é um funcionário público em sentido mais amplo. Armadilha: A diferença crucial entre "tráfico de influência" e "exploração de prestígio" está no tipo de agente público que se pretende influenciar. A exploração de prestígio (Art. 357 do CP) é específica para agentes do sistema de justiça (juiz, promotor, etc.), enquanto o tráfico de influência (Art. 332 do CP) abrange qualquer funcionário público no exercício da função. O servidor do DETRAN não se encaixa na lista taxativa do Art. 357.
(C) Incorreta: Favorecimento pessoal é ajudar um criminoso a fugir da polícia, o que não corresponde à situação descrita.
(D) Correta: Matheus, um particular, solicitou R$ 2.000,00 para si, a pretexto de influir em Caio, um funcionário público do DETRAN, para reverter uma decisão. Isso se enquadra perfeitamente no Art. 332 do Código Penal, que define o crime de tráfico de influência.
(E) Incorreta: Patrocínio infiel é a traição do dever profissional por advogado ou procurador, o que não se aplica a Matheus, que é um despachante.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Governança e Gestão de TI (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.