Questão nº 64

Questão de Segurança do Trabalho · FGV TRF1 2024 (nº 64)

FGV2024Analista Judiciário - Engenharia de Segurança do TrabalhoSegurança do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

O cumprimento das obrigações referentes à rotulagem preventiva, estabelecidas pela Norma Reguladora 17, é dispensado para os produtos que são registrados na ANVISA como:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Norma Regulamentadora 26 (NR-26), que trata da rotulagem preventiva de produtos químicos perigosos, dispensa o cumprimento de suas exigências para produtos que já possuem regras de rotulagem muito específicas e detalhadas em suas próprias legislações, fiscalizadas por órgãos como a ANVISA, MAPA ou IBAMA. Isso evita a duplicidade de requisitos e garante que a rotulagem mais adequada seja aplicada. Primeiramente, é importante notar que a questão faz referência à "Norma Reguladora 17". Contudo, o contexto e o tema "Rotulagem preventiva" indicam que a norma correta a ser considerada é a NR-26 (Sinalização de Segurança e Rotulagem Preventiva). Assumiremos que se trata de um erro de digitação da questão e que a referência é à NR-26.

(A) Incorreta: Corantes não são uma categoria de produto explicitamente isenta pela NR-26. Se forem produtos químicos perigosos, devem seguir a NR-26, a menos que se enquadrem em outra categoria isenta (ex: aditivo alimentar, cosmético).
(B) Incorreta: Saneantes são explicitamente isentos pela NR-26 (item 26.2.2, alínea "c") e são registrados na ANVISA. A armadilha da banca aqui é que, embora saneantes sejam de fato isentos, a questão pode estar buscando a categoria que possui a legislação de rotulagem mais complexa e multi-institucional, como os agrotóxicos.
(C) Incorreta: Cosméticos são explicitamente isentos pela NR-26 (item 26.2.2, alínea "b") e são registrados na ANVISA. A armadilha da banca é a mesma dos saneantes: a questão pode focar na complexidade regulatória dos agrotóxicos como o exemplo mais marcante de dispensa.
(D) Correta: Agrotóxicos. A NR-26, no item 26.2.2, isenta explicitamente os agrotóxicos e afins de suas exigências de rotulagem. Isso ocorre porque os agrotóxicos possuem uma legislação própria e extremamente detalhada (Lei nº 7.802/1989 e Decreto nº 4.074/2002, além de regulamentações da ANVISA, MAPA e IBAMA) que já estabelece requisitos rigorosos de rotulagem para informar sobre seus perigos à saúde, ao meio ambiente e modo de uso seguro. Embora a ANVISA participe da avaliação toxicológica e estabelecimento de limites, a regulação dos agrotóxicos é multi-institucional, tornando sua rotulagem um caso particular e complexo de dispensa.
(E) Incorreta: Radiofármacos são produtos farmacêuticos. Produtos farmacêuticos são explicitamente isentos pela NR-26 (item 26.2.2, alínea "a") e são registrados na ANVISA. A armadilha da banca é similar às alternativas B e C, onde a complexidade regulatória dos agrotóxicos é o fator distintivo que a questão busca.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Engenharia de Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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