Questão nº 67

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJSC 2018 (nº 67)

FGV2018Técnico Judiciário AuxiliarDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

O princípio da presunção de inocência estabelece que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Em consequência, a manutenção da prisão após o flagrante somente se justifica em situações excepcionais.
Sobre o tema, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A prisão em flagrante é uma medida cautelar que exige atualidade do crime: o agente deve ser surpreendido no momento de cometer, acabar de cometer, ou ser perseguido logo após (flagrante próprio, impróprio ou presumido). A presunção de inocência não impede a prisão cautelar, mas exige que ela seja excepcional e fundada em garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou risco de fuga.

  • (A) Incorreta: O Código admite a prisão preventiva para crimes com pena inferior a 4 anos, desde que o agente seja reincidente em crime doloso (art. 313, II, CPP), exatamente o oposto do que a alternativa afirma.
  • (B) Correta: Trata-se do flagrante presumido (art. 302, IV, CPP): o agente é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir sua autoria — a lei dispensa a perseguição, bastando a imediatidade temporal e a presunção.
  • (C) Incorreta: Qualquer pessoa do povo pode (e deve) prender em flagrante (art. 301, CPP); a prisão por agente público é uma faculdade, não exclusividade.
  • (D) Incorreta: O descumprimento de medida protetiva de urgência é fundamento idôneo para a prisão preventiva (art. 313, III, CPP), pois evidencia risco à integridade da vítima.
  • (E) Incorreta: As medidas cautelares alternativas (art. 319, CPP) podem ser decretadas de ofício pelo juiz, no curso da ação penal, independentemente de provocação das partes.

Armadilha da banca na letra A: Ela mistura a regra do art. 313, I (pena máxima > 4 anos) com a exceção do inciso II (reincidência). O aluno que decora só o caput acha que pena inferior a 4 anos nunca admite preventiva, mas a reincidência em crime doloso quebra essa regra. A pegadinha está em inverter a condição: a alternativa diz "ainda que reincidente", quando a lei diz "se reincidente".

Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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