Questão nº 66
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJSC 2018 (nº 66)
Após investigação, foi identificado que Arthur era autor de um crime de falsidade ideológica de documento particular (pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa), figurando como vítima Zeca. Juntada a folha de antecedentes criminais, verificou-se que Arthur nunca respondeu a qualquer outra ação penal.
Considerando o crime de falsidade ideológica de documento particular, com base nas previsões da `Lei nº 9.099/95` (Lei dos Juizados Especiais), a infração:
- Anão é de menor potencial ofensivo, de modo que não cabe suspensão condicional do processo, transação penal e nem composição civil dos danos;
- Bnão é de menor potencial ofensivo, mas cabe proposta de suspensão condicional do processo; (alternativa correta)
- Cé de menor potencial ofensivo, cabendo proposta de suspensão condicional do processo;
- Dé de menor potencial ofensivo, mas não cabe proposta de transação penal;
- Eé de menor potencial ofensivo, cabendo composição civil dos danos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A Lei 9.099/95 define como infração de menor potencial ofensivo os crimes com pena máxima não superior a 2 anos (art. 61). A suspensão condicional do processo (art. 89) é um instituto mais amplo, cabível para crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano, mesmo que a pena máxima ultrapasse 2 anos. Aqui, o crime de falsidade ideológica tem pena de 1 a 3 anos: a pena máxima (3 anos) exclui a menor potencialidade, mas a pena mínima (1 ano) permite a suspensão.
- (A) Incorreta: A infração não é de menor potencial ofensivo, mas a suspensão condicional do processo é cabível (pena mínima de 1 ano), então a afirmação de que "não cabe" é falsa.
- (B) Correta: A pena máxima de 3 anos afasta a aplicação da Lei 9.099/95 para fins de transação penal e composição, mas a pena mínima de 1 ano preenche o requisito do art. 89, permitindo a proposta de suspensão condicional do processo.
- (C) Incorreta: A pena máxima de 3 anos supera o limite de 2 anos, portanto a infração não é de menor potencial ofensivo.
- (D) Incorreta: Se não é de menor potencial ofensivo, a transação penal (que exige pena máxima de 2 anos) não é cabível; a alternativa erra ao classificá-la como menor potencial.
- (E) Incorreta: A composição civil dos danos (art. 74) só se aplica a infrações de menor potencial ofensivo, o que não ocorre aqui; além disso, a suspensão condicional do processo é o instituto correto.
Armadilha da banca: A pegadinha está em confundir "pena máxima" com "pena mínima". O aluno que decora apenas o limite de 2 anos para menor potencial ofensivo marca a alternativa (C), esquecendo que a suspensão condicional do processo tem requisito próprio (pena mínima ≤ 1 ano), independente da pena máxima. A banca testa se você distingue os dois institutos da Lei 9.099/95.
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.