Questão nº 65

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJSC 2018 (nº 65)

FGV2018Técnico Judiciário AuxiliarDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Cinco meses após ser vítima de crime de calúnia majorada, Juliana, 65 anos, apresentou queixa em desfavor de Tereza, suposta autora do fato, perante Vara Criminal, que era o juízo competente. Recebida a queixa, no curso da ação, Juliana, solteira, veio a falecer, deixando como único familiar sua filha Maria, de 30 anos de idade, já que não tinha irmãos e seus pais eram previamente falecidos. Após a juntada da certidão de óbito, o serventuário certificou tal fato na ação penal.
Diante da certidão e da natureza da ação, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: Ação penal privada é aquela movida pela vítima (ou quem a representa) através de queixa-crime. Se o querelante morre, o direito de prosseguir com a ação passa aos seus sucessores (cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos). Se esses sucessores não se manifestarem no prazo legal para dar continuidade ao processo, ocorre a perempção, que é a punição pela inércia do titular da ação, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.

  • (A) Incorreta: O princípio da indisponibilidade não se aplica aqui; na ação privada, o querelante pode desistir, e o falecimento da vítima exige que o sucessor manifeste interesse em prosseguir, não havendo prosseguimento automático.
  • (B) Incorreta: A morte da vítima não extingue automaticamente o processo; o direito de prosseguir é transmitido aos sucessores, que devem ser intimados para manifestar interesse.
  • (C) Incorreta: A decadência é a perda do direito de propor a ação pelo decurso do tempo (prazo de 6 meses). Como a queixa já foi apresentada dentro do prazo, não há decadência; o que se discute aqui é o prosseguimento, não a propositura.
  • (D) Correta: Com a morte de Juliana, sua filha Maria (descendente) é a sucessora processual. Se Maria, intimada, não comparecer no prazo legal para dar prosseguimento, o juiz deve reconhecer a perempção, extinguindo o processo sem resolução do mérito (art. 60, III, do CPP). Essa é a consequência da inércia do sucessor.
  • (E) Incorreta: A ação privada subsidiária da pública é um instituto específico (art. 29 do CPP) que ocorre quando o Ministério Público fica inerte no prazo legal para oferecer denúncia em ação pública. Não tem relação com o falecimento da vítima em ação privada.

Armadilha da banca na letra C: O distrator mais tentador é a decadência, pois o prazo de 6 meses para oferecer queixa é um conceito muito cobrado. A pegadinha está em confundir o prazo para propor a ação (que já foi respeitado) com o prazo para prosseguir após a morte da vítima. A banca quer que você perceba que, como a queixa já foi apresentada, o direito de ação já foi exercido; o que resta é a obrigação do sucessor de dar continuidade, sob pena de perempção.

Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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