Questão nº 65
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJSC 2018 (nº 65)
Cinco meses após ser vítima de crime de calúnia majorada, Juliana, 65 anos, apresentou queixa em desfavor de Tereza, suposta autora do fato, perante Vara Criminal, que era o juízo competente. Recebida a queixa, no curso da ação, Juliana, solteira, veio a falecer, deixando como único familiar sua filha Maria, de 30 anos de idade, já que não tinha irmãos e seus pais eram previamente falecidos. Após a juntada da certidão de óbito, o serventuário certificou tal fato na ação penal.
Diante da certidão e da natureza da ação, é correto afirmar que:
- Adeverá a ação penal, diante da apresentação de queixa pela vítima antes de falecer, ter regular prosseguimento, intimando-se Maria dos atos, em razão do princípio da indisponibilidade das ações privadas;
- Bdeverá o juiz, diante da natureza da ação penal de natureza privada, extinguir o processo sem julgamento do mérito, não podendo terceiro prosseguir na posição de querelante;
- Cdeverá ser reconhecida a decadência caso Maria não compareça em juízo no prazo legal para dar prosseguimento à ação penal;
- Ddeverá ser reconhecida a perempção caso Maria não compareça em juízo no prazo legal para dar prosseguimento à ação penal; (alternativa correta)
- Epoderá Maria, diante do falecimento de Juliana, prosseguir na ação penal, que passará a ser classificada como privada subsidiária da pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Ação penal privada é aquela movida pela vítima (ou quem a representa) através de queixa-crime. Se o querelante morre, o direito de prosseguir com a ação passa aos seus sucessores (cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos). Se esses sucessores não se manifestarem no prazo legal para dar continuidade ao processo, ocorre a perempção, que é a punição pela inércia do titular da ação, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.
- (A) Incorreta: O princípio da indisponibilidade não se aplica aqui; na ação privada, o querelante pode desistir, e o falecimento da vítima exige que o sucessor manifeste interesse em prosseguir, não havendo prosseguimento automático.
- (B) Incorreta: A morte da vítima não extingue automaticamente o processo; o direito de prosseguir é transmitido aos sucessores, que devem ser intimados para manifestar interesse.
- (C) Incorreta: A decadência é a perda do direito de propor a ação pelo decurso do tempo (prazo de 6 meses). Como a queixa já foi apresentada dentro do prazo, não há decadência; o que se discute aqui é o prosseguimento, não a propositura.
- (D) Correta: Com a morte de Juliana, sua filha Maria (descendente) é a sucessora processual. Se Maria, intimada, não comparecer no prazo legal para dar prosseguimento, o juiz deve reconhecer a perempção, extinguindo o processo sem resolução do mérito (art. 60, III, do CPP). Essa é a consequência da inércia do sucessor.
- (E) Incorreta: A ação privada subsidiária da pública é um instituto específico (art. 29 do CPP) que ocorre quando o Ministério Público fica inerte no prazo legal para oferecer denúncia em ação pública. Não tem relação com o falecimento da vítima em ação privada.
Armadilha da banca na letra C: O distrator mais tentador é a decadência, pois o prazo de 6 meses para oferecer queixa é um conceito muito cobrado. A pegadinha está em confundir o prazo para propor a ação (que já foi respeitado) com o prazo para prosseguir após a morte da vítima. A banca quer que você perceba que, como a queixa já foi apresentada, o direito de ação já foi exercido; o que resta é a obrigação do sucessor de dar continuidade, sob pena de perempção.
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.