Questão nº 64
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJSC 2018 (nº 64)
No curso de ação penal em que Roberto figurava como denunciado, entrou em vigor lei que versava sobre processamento de ação penal em procedimento comum ordinário, com conteúdo exclusivamente processual penal, prejudicial ao réu.
O técnico judiciário, no momento de auxiliar no processamento do feito, deverá aplicar a:
- Alei processual penal em vigor na época dos fatos, em virtude do princípio da irretroatividade da lei mais gravosa, não admitindo o Código de Processo Penal interpretação extensiva ou analógica da lei processual;
- Blei processual penal em vigor na época dos fatos, em virtude do princípio da irretroatividade da lei mais gravosa, admitindo o Código de Processo Penal interpretação extensiva, mas não aplicação analógica da lei processual;
- Clei processual penal em vigor na época dos fatos, em virtude do princípio da irretroatividade da lei mais gravosa, admitindo o Código de Processo Penal interpretação extensiva e aplicação analógica da lei processual;
- Dnova lei processual penal, ainda que desfavorável ao réu, respeitando-se os atos já praticados, admitindo o Código de Processo Penal interpretação extensiva, mas não aplicação analógica da lei processual;
- Enova lei processual penal, ainda que desfavorável ao réu, respeitando-se os atos já praticados, admitindo o Código de Processo Penal interpretação extensiva e aplicação analógica da lei processual. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: No Direito Processual Penal, vigora o princípio do tempus regit actum: a lei processual nova aplica-se imediatamente aos processos em andamento, mesmo que seja prejudicial ao réu, pois ela não pune condutas, apenas regula o procedimento. O que se respeita são os atos já praticados sob a lei antiga, que permanecem válidos.
- (A) Incorreta: A lei processual penal não observa a irretroatividade da lei mais gravosa (isso é regra do Direito Penal material); a lei processual nova se aplica de imediato, e o CPP admite tanto interpretação extensiva quanto analogia.
- (B) Incorreta: Repete o erro da irretroatividade da lei processual gravosa e, além disso, afirma que o CPP não admite aplicação analógica, o que é falso (art. 3º do CPP permite ambas).
- (C) Incorreta: Mantém o erro central de aplicar a lei antiga; o que se aplica é a lei nova, independentemente de ser desfavorável.
- (D) Incorreta: Acerta ao dizer que a lei nova se aplica, mas erra ao afirmar que o CPP não admite aplicação analógica; o art. 3º do CPP expressamente permite interpretação extensiva e analogia.
- (E) Correta: A lei processual nova incide de imediato sobre os atos futuros do processo, preservando apenas os já praticados; o CPP (art. 3º) autoriza tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica da lei processual, sem restrições.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra (D), pois ela acerta o princípio da aplicação imediata da lei nova, mas insere uma falsa limitação ("admitindo interpretação extensiva, mas não aplicação analógica"). O candidato que decora o conceito pela metade cai nela, esquecendo que o art. 3º do CPP é amplo e permite ambas as técnicas de integração normativa.
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.