Questão nº 63
Questão de Direito Penal · FGV TJSC 2018 (nº 63)
Vitor atua como servidor de determinado cartório judicial de Tribunal de Justiça. Surpreso, ao verificar que o computador do cartório era avaliado em R$5.000,00, decide subtrair o bem, na parte da noite, utilizando-se, para tanto, da chave do cartório que permanecia em sua posse. Precisando de ajuda para impedir que as câmeras de segurança captassem sua ação, narra o seu plano criminoso para seu vizinho Caio, e este, sabendo que Vitor, em razão de sua função, tinha acesso ao local, confia na empreitada delitiva e aceita dela participar.
Após a subtração do computador da forma arquitetada, já do lado de fora do Fórum, Vitor e Caio são abordados e presos em flagrante.
A conduta de Vitor tipifica o crime de:
- Afurto qualificado com a causa de aumento do repouso noturno, já que o delito foi praticado em concurso de pessoas, não podendo os agentes responderem por crimes diferentes;
- Bpeculato, enquanto a conduta de Caio se ajusta ao crime de furto qualificado em situação de repouso noturno, tendo em vista que o peculato é crime classificado como próprio;
- Cfurto qualificado, sem a causa de aumento do repouso noturno, assim como a de Caio, tendo em vista que o crime foi praticado por Vitor na condição de particular;
- Dpeculato, assim como a de Caio, apesar de o crime contra a Administração Pública ser classificado como próprio; (alternativa correta)
- Epeculato, assim como a de Caio, tendo em vista que o crime de peculato não é classificado como próprio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Peculato é o crime do funcionário público que subtrai bem móvel em razão da função que exerce (art. 312 do CP). A chave do cartório e o acesso ao computador só existiam porque Vitor era servidor daquele local — isso transforma o furto em peculato. Já o particular que concorre para o crime responde pelo mesmo delito, pois o peculato é crime próprio (exige sujeito ativo especial), mas não é crime de mão própria (não exige que o executor seja o funcionário).
- (A) Incorreta: A alternativa mistura as coisas: Vitor não pratica furto, mas peculato (porque usa a facilidade da função). Além disso, o repouso noturno é causa de aumento do furto, não se aplica ao peculato, e o concurso de pessoas não impede que cada agente responda por crimes diferentes quando há participação em crime próprio.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é dizer que Caio responde por furto qualificado. Isso está errado: quem participa de um crime próprio (peculato) responde pelo mesmo crime, por força da teoria do concurso de pessoas (art. 29 do CP). Caio sabia que Vitor tinha acesso em razão da função, então aderiu ao peculato.
- (C) Incorreta: Vitor não é particular no momento do crime — ele é funcionário público e age em razão da função (tinha a chave e acesso ao cartório). A condição de particular só existiria se ele não usasse essa facilidade, o que não é o caso.
- (D) Correta: Vitor pratica peculato (art. 312, CP) porque subtrai bem em razão do cargo. Caio, mesmo sendo particular, responde por peculato em concurso de pessoas, pois o crime é próprio (exige funcionário público como autor) mas não é de mão própria (não exige execução pessoal). A banca usa a expressão "apesar de" para reforçar que o caráter próprio não impede a coautoria.
- (E) Incorreta: O erro está na última parte: o peculato é classificado como crime próprio (exige a qualidade de funcionário público). A alternativa nega isso, o que é falso. A classificação correta é: próprio, mas não de mão própria.
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.