Questão nº 62

Questão de Direito Penal · FGV TJSC 2018 (nº 62)

FGV2018Técnico Judiciário AuxiliarDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

O perdão judicial poderá ser aplicado quando, devidamente previsto em lei, as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a própria sanção se torne desnecessária.
Sobre o tema, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O perdão judicial é uma causa de extinção da punibilidade: o juiz reconhece que o crime existiu (há materialidade e autoria), mas, por lei, deixa de aplicar a pena porque as consequências do crime já puniram o próprio agente. É como se a vida já tivesse "punido" o sujeito, então o Estado abre mão de punir de novo.

  • (A) Incorreta: A lei prevê o perdão judicial tanto para o homicídio culposo (art. 121, § 5º, CP) quanto para a lesão corporal culposa (art. 129, § 8º, CP), desde que as consequências atinjam o agente de forma grave. A banca tenta te fazer acreditar que só vale para o homicídio, mas ambos os casos estão previstos.
  • (B) Correta: A sentença que concede perdão judicial reconhece a materialidade e a autoria do crime, mas, por ser causa extintiva de punibilidade, não gera reincidência (art. 120, CP). O agente não é considerado reincidente, pois não houve condenação transitada em julgado com pena efetivamente aplicada.
  • (C) Incorreta: O perdão judicial não exclui a culpabilidade (nem a tipicidade ou ilicitude). O crime existe por completo; o que ocorre é a extinção da punibilidade, que é um instituto posterior à análise do crime. A armadilha aqui é confundir "não aplicar pena" com "não haver crime".
  • (D) Incorreta: A sentença que concede perdão judicial é uma absolvição própria (o réu é absolvido, sem nenhuma sanção, nem medida de segurança). Absolvição imprópria é o caso de inimputável que recebe medida de segurança, o que não tem relação com o perdão judicial.
  • (E) Incorreta: O perdão judicial não exclui a tipicidade (o fato continua típico). Ele é uma causa extintiva da punibilidade, que age depois do crime já estar completo, e não uma causa que apaga o próprio fato criminoso.

Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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