Questão nº 60
Questão de Direito Penal · FGV TJSC 2018 (nº 60)
Em dificuldades financeiras, Ana ingressa, com autorização da proprietária do imóvel, na residência vizinha àquela em que trabalhava com o objetivo de subtrair uma quantia de dinheiro em espécie, simulando para tanto que precisava de uma quantidade de açúcar que estaria em falta. Após ingressar no imóvel e mexer na gaveta do quarto, vê pela janela aquela que é sua chefe e pensa na decepção que lhe causaria, razão pela qual decide deixar o local sem nada subtrair. Ocorre que as câmeras de segurança flagraram o comportamento de Ana, sendo as imagens encaminhadas para a Delegacia de Polícia.
Nesse caso, a conduta de Ana:
- Aconfigura crime de tentativa de furto em razão do arrependimento posterior;
- Bconfigura crime de tentativa de furto em razão do arrependimento eficaz;
- Cconfigura crime de tentativa de furto em razão da desistência voluntária;
- Dnão configura crime em razão da desistência voluntária; (alternativa correta)
- Enão configura crime em razão do arrependimento eficaz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Desistência voluntária é quando o agente, mesmo podendo continuar com o crime, decide parar por vontade própria (motivo interno, como medo, remorso ou compaixão). Nesse caso, ele não responde pela tentativa, pois a lei exclui a punibilidade pelos atos já praticados, salvo se estes, por si só, constituírem outro crime.
- (A) Incorreta: O arrependimento posterior exige a restituição da coisa ou reparação do dano após a consumação do crime, o que não ocorreu aqui (nada foi subtraído e não houve reparação).
- (B) Incorreta: O arrependimento eficaz ocorre quando o agente, depois de esgotados os meios de execução, impede o resultado. Aqui, Ana desistiu antes de completar a execução, enquanto ainda podia agir.
- (C) Incorreta: A desistência voluntária não configura tentativa; ela exclui a punibilidade pela tentativa, pois o agente não chega a consumar o crime por decisão própria.
- (D) Correta: Ana ingressou no imóvel e mexeu na gaveta, mas, ao pensar na decepção da chefe, desistiu voluntariamente de continuar, mesmo podendo subtrair. Por isso, não há crime de furto (nem tentado), pois a lei manda não punir quem desiste por vontade própria.
- (E) Incorreta: O arrependimento eficaz exige que o agente impeça o resultado após já ter realizado todos os atos executórios. Aqui, Ana não chegou a completar a subtração e desistiu antes, o que caracteriza desistência voluntária, não arrependimento eficaz.
Armadilha da banca na alternativa (C): A pegadinha está em confundir "desistência voluntária" com "tentativa". Muitos alunos pensam que, como Ana já havia entrado e mexido na gaveta, houve tentativa. Mas a desistência voluntária é uma causa de exclusão da punibilidade — ou seja, o fato típico até existe, mas a lei manda não punir. A banca quer que você perceba que a desistência não gera crime de tentativa, mas sim a não punição.
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.