Questão nº 59
Questão de Direito Penal · FGV TJSC 2018 (nº 59)
Durante uma tragédia causada pela natureza, Júlio, que caminhava pela rua, é arrastado pela força do vento e acaba se chocando com uma terceira pessoa, que, em razão do choque, cai de cabeça ao chão e vem a falecer.
Sobre a consequência jurídica do ocorrido, é correto afirmar que:
- Aa tipicidade do fato restou afastada por ausência de tipicidade formal, apesar de haver conduta por parte de Júlio;
- Ba tipicidade do fato restou afastada, tendo em vista que não houve conduta penal por parte de Júlio; (alternativa correta)
- Co fato é típico, ilícito e culpável, mas Júlio será isento de pena em razão da ausência de conduta;
- Da conduta praticada por Júlio, apesar de típica e ilícita, não é culpável, devendo esse ser absolvido;
- Ea conduta praticada por Júlio, apesar de típica, não é ilícita, devendo esse ser absolvido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é o de conduta como primeiro elemento do fato típico. Para o Direito Penal, conduta é uma ação ou omissão voluntária (dirigida por uma finalidade consciente). Quando o agente é mero instrumento de uma força externa (como um vendaval), não há vontade dirigida a um fim, logo, não há conduta penal. Sem conduta, o fato é atípico (não se fala nem em crime, nem em ilicitude ou culpa).
- (A) Incorreta: A tipicidade formal (adequação à letra da lei) até poderia existir em tese, mas o que falta aqui é a tipicidade material (conduta), pois sem ação voluntária não há fato típico. A banca quer que você perceba que a ausência de conduta afasta a tipicidade como um todo, não só a formal.
- (B) Correta: Júlio foi arrastado pela força do vento, ou seja, não agiu com vontade ou consciência. Sem conduta penal, o fato é atípico, e a consequência é a absolvição por ausência de um dos elementos do crime.
- (C) Incorreta: A banca tenta confundir com a isenção de pena (que ocorre em casos de inimputabilidade, por exemplo). Aqui não há crime algum, pois o fato é atípico; não se pode falar em fato típico, ilícito e culpável.
- (D) Incorreta: A alternativa sugere que há tipicidade e ilicitude, mas não culpabilidade. Isso é a armadilha central: a culpabilidade exige imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Neste caso, o problema é anterior: nem sequer há conduta, então não se chega a analisar culpabilidade.
- (E) Incorreta: Aqui a banca tenta atrair quem pensa em excludentes de ilicitude (como estado de necessidade ou legítima defesa). Mas não há ilicitude a ser excluída, pois o fato nem é típico. A ausência de conduta elimina o próprio fato típico, não apenas a ilicitude.
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.