Questão nº 59

Questão de Direito Penal · FGV TJSC 2018 (nº 59)

FGV2018Técnico Judiciário AuxiliarDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Durante uma tragédia causada pela natureza, Júlio, que caminhava pela rua, é arrastado pela força do vento e acaba se chocando com uma terceira pessoa, que, em razão do choque, cai de cabeça ao chão e vem a falecer.
Sobre a consequência jurídica do ocorrido, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é o de conduta como primeiro elemento do fato típico. Para o Direito Penal, conduta é uma ação ou omissão voluntária (dirigida por uma finalidade consciente). Quando o agente é mero instrumento de uma força externa (como um vendaval), não há vontade dirigida a um fim, logo, não há conduta penal. Sem conduta, o fato é atípico (não se fala nem em crime, nem em ilicitude ou culpa).

  • (A) Incorreta: A tipicidade formal (adequação à letra da lei) até poderia existir em tese, mas o que falta aqui é a tipicidade material (conduta), pois sem ação voluntária não há fato típico. A banca quer que você perceba que a ausência de conduta afasta a tipicidade como um todo, não só a formal.
  • (B) Correta: Júlio foi arrastado pela força do vento, ou seja, não agiu com vontade ou consciência. Sem conduta penal, o fato é atípico, e a consequência é a absolvição por ausência de um dos elementos do crime.
  • (C) Incorreta: A banca tenta confundir com a isenção de pena (que ocorre em casos de inimputabilidade, por exemplo). Aqui não há crime algum, pois o fato é atípico; não se pode falar em fato típico, ilícito e culpável.
  • (D) Incorreta: A alternativa sugere que há tipicidade e ilicitude, mas não culpabilidade. Isso é a armadilha central: a culpabilidade exige imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Neste caso, o problema é anterior: nem sequer há conduta, então não se chega a analisar culpabilidade.
  • (E) Incorreta: Aqui a banca tenta atrair quem pensa em excludentes de ilicitude (como estado de necessidade ou legítima defesa). Mas não há ilicitude a ser excluída, pois o fato nem é típico. A ausência de conduta elimina o próprio fato típico, não apenas a ilicitude.

Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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