Questão nº 58

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJSC 2018 (nº 58)

FGV2018Técnico Judiciário AuxiliarDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Em uma audiência de instrução e julgamento, foi colhido o depoimento de uma testemunha do autor, apesar de ter sido arguida sua suspeição pela parte ré. O julgador prolatou sentença de procedência do pedido com base apenas na prova documental acostada aos autos.
Em caso de apelação sob o argumento da nulidade daquele depoimento, a referida sentença será:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A nulidade de um ato processual só contamina a decisão se o ato nulo tiver influenciado ou podido influenciar no resultado do julgamento. Se a sentença se baseou exclusivamente em prova documental, o depoimento viciado é irrelevante para o desfecho, pois não serviu de fundamento para a convicção do juiz.

  • (A) Incorreta: A sentença não é reformada para inverter o resultado, pois a nulidade do depoimento não altera o mérito, que foi decidido com base em outra prova válida (documental).
  • (B) Incorreta: A sentença não é anulada, pois o ato nulo (depoimento) não foi utilizado como fundamento da decisão, sendo, portanto, um ato isolado que não contamina o julgamento posterior.
  • (C) Correta: A sentença é confirmada, pois o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo) exige que a parte demonstre o efetivo prejuízo; como a decisão se apoiou apenas na prova documental, o depoimento suspeito não causou nenhum dano ao resultado.
  • (D) Incorreta: A sentença não é complementada com a indicação de suspeição, pois isso seria um ato desnecessário e sem efeito prático, já que a prova oral não influenciou o julgamento.
  • (E) Incorreta: A sentença não é substituída por outra de qualquer teor, pois o vício do depoimento não atinge a validade da decisão que se baseou em prova autônoma e idônea.

Armadilha da banca (distrator mais tentador - B): A pegadinha está em pensar que "todo ato nulo contamina o processo inteiro". A banca explora a confusão entre nulidade do ato e nulidade da sentença. O depoimento é nulo, mas a sentença não, porque ela não decorre dele. O erro é presumir que a nulidade do meio de prova automaticamente invalida o julgamento, ignorando o requisito do prejuízo (art. 283 do CPC/2015, que exige a demonstração de que o ato nulo influenciou na decisão).

Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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