Questão nº 57
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJSC 2018 (nº 57)
Maria e Fátima foram citadas em uma demanda indenizatória proposta por João, sob o rito comum. Após audiência de mediação, que restou infrutífera, apenas Maria constituiu procurador, que apresentou contestação. O juiz decretou a revelia de Fátima e, finda a fase instrutória, julgou procedente o pedido formulado por João em face de ambas as rés.
Maria, para interpor o recurso de apelação, deverá observar o prazo:
- Asimples de 10 dias úteis;
- Bsimples de 15 dias úteis; (alternativa correta)
- Cdobrado de 20 dias úteis;
- Ddobrado de 30 dias úteis;
- Edobrado de 30 dias corridos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: No CPC, o prazo para apelação é sempre de 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º). O prazo dobrado (em dobro) só existe para litisconsortes com procuradores diferentes (art. 229), mas isso só se aplica se ambos tiverem advogados distintos constituídos nos autos. Como Fátima ficou revel e não constituiu procurador, não há litisconsorte com procurador diferente para Maria — logo, ela usa o prazo simples.
- (A) Incorreta: O prazo de apelação não é de 10 dias úteis; esse prazo simples de 10 dias é para outros recursos, como agravo interno (art. 1.021, § 2º), não para apelação.
- (B) Correta: Maria tem 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º, CPC), pois o prazo dobrado do art. 229 exige procuradores diferentes de litisconsortes ativos — e Fátima, revel, não constituiu advogado, então não há dualidade de patronos.
- (C) Incorreta: O prazo dobrado de 20 dias úteis seria a soma de 10+10, mas isso não existe para apelação; o dobro de 15 seria 30, não 20. A banca tenta confundir com o prazo de 10 dias de outros recursos.
- (D) Incorreta: O prazo dobrado de 30 dias úteis só se aplicaria se Maria e Fátima tivessem advogados distintos (art. 229). Como Fátima não contestou e ficou revel, não há litisconsórcio ativo com procuradores diferentes — a pegadinha é achar que a revelia de uma ré gera prazo em dobro para a outra, o que é falso.
- (E) Incorreta: O prazo processual no CPC é sempre em dias úteis (art. 219), nunca em dias corridos, salvo raras exceções legais (como prazos administrativos). Além disso, o dobro de 30 corridos não se aplica aqui, pois não há litisconsorte com procurador distinto.
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.