Questão nº 56
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJSC 2018 (nº 56)
Marcelo, menor absolutamente incapaz, devidamente representado, sem requerer o benefício da gratuidade de justiça, propôs uma ação de indenização em face de uma empresa particular, pedindo o ressarcimento de dano material de 50 mil reais. Funcionando como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público requereu a produção de prova pericial para a instrução do feito. As partes não se opuseram ao requerido pelo Ministério Público, tendo o perito estipulado o valor de seus honorários em dez mil reais para a elaboração de sua perícia técnica, o que foi deferido pelo juízo.
Nesse sentido, incumbe:
- Aao autor adiantar os dez mil reais referentes ao valor da perícia; (alternativa correta)
- Bao Ministério Público adiantar os dez mil reais referentes ao valor da perícia;
- Cà empresa ré adiantar os dez mil reais referentes ao valor da perícia;
- Dao Poder Judiciário adiantar os dez mil reais referentes ao valor da perícia;
- Eao Poder Executivo adiantar os dez mil reais referentes ao valor da perícia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é o princípio da causalidade no adiantamento das despesas processuais: quem requer a prova pericial (ou tem interesse nela) deve adiantar os honorários do perito. Como o Ministério Público atuou apenas como fiscal da ordem jurídica (custos legis), e não como parte, o ônus financeiro recai sobre quem pediu o dano e se beneficiará da prova: o autor. A gratuidade não foi pedida, então ele responde pelos custos.
- (A) Correta: O autor adiantará os honorários, pois é a parte que propôs a ação e tem o interesse direto na prova para comprovar seu dano; o MP, como fiscal da lei, não é parte e não responde por custas.
- (B) Incorreta: O MP, quando atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis), não é parte e não adianta despesas; ele apenas fiscaliza a legalidade do processo.
- (C) Incorreta: A empresa ré não requereu a perícia e não tem interesse em produzir prova contra si; o adiantamento não é automático para o réu.
- (D) Incorreta: O Poder Judiciário só adianta honorários periciais quando a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, o que não ocorreu, pois o autor não a requereu.
- (E) Incorreta: O Poder Executivo não tem qualquer relação com o adiantamento de honorários periciais em processo judicial; essa é uma despesa das partes.
Armadilha da banca (no distrator B): A pegadinha está em confundir o papel do Ministério Público. Muitos alunos acham que, por o MP ter "requerido" a perícia, ele deve pagar. Mas o MP, como fiscal da lei, não é parte e não assume ônus financeiro; o requerimento dele apenas autoriza a produção da prova, mas quem arca com o custo é o autor, que é o titular do interesse jurídico na ação.
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.