Questão nº 55
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJSC 2018 (nº 55)
FGV2018Técnico Judiciário AuxiliarDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, é correto afirmar, no tocante aos prazos processuais, que:
- Adevem eles ser contados em dias corridos;
- Bo ato processual praticado antes de seu termo inicial deve ser reputado intempestivo;
- Cficam eles suspensos entre os dias 24 de dezembro e 07 de janeiro, inclusive;
- Dnão havendo regra legal ou prazo fixado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática do ato a cargo da parte; (alternativa correta)
- Esalvo disposição em contrário, são eles contados incluindo-se o dia do começo e o do vencimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Os prazos processuais são os intervalos de tempo que as partes têm para praticar um ato no processo. A regra geral é que eles são contados em dias úteis (excluindo sábados, domingos e feriados), e o prazo só começa a correr no primeiro dia útil após a intimação. A lei também define um prazo padrão para quando nada foi estipulado, e é exatamente isso que a questão cobra.
- (A) Incorreta: A regra geral é que os prazos processuais são contados em dias úteis, e não em dias corridos (que incluiriam fins de semana e feriados).
- (B) Incorreta: O ato praticado antes do termo inicial (ou seja, antes de o prazo começar a correr) é considerado tempestivo (válido), pois a lei privilegia a boa-fé e a efetividade do processo.
- (C) Incorreta: A suspensão dos prazos ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (férias forenses), e não entre 24 de dezembro e 07 de janeiro. A banca tentou te enganar com um período menor e específico, que não corresponde à lei.
- (D) Correta: Exatamente. O Código de Processo Civil estabelece que, na ausência de regra legal específica ou de prazo fixado pelo juiz, o prazo padrão para a prática de um ato processual pela parte é de 5 dias. Essa é a "regra de ouro" para preencher lacunas.
- (E) Incorreta: A contagem dos prazos processuais exclui o dia do começo (início) e inclui o dia do vencimento (final). A alternativa inverteu a lógica, dizendo que o dia do começo é incluído, o que é a pegadinha clássica para quem confunde com a contagem de prazos no Direito Penal ou Civil.
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.