Questão nº 52

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJSC 2018 (nº 52)

FGV2018Técnico Judiciário AuxiliarDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Citado regularmente, o réu ofereceu contestação no quinto dia do prazo de que dispunha para tanto. Mas, depois de protocolizada a sua peça de bloqueio, lembrou-se ele de outra tese defensiva que lhe seria aproveitável, não suscitada em sua contestação e tampouco sendo cognoscível ex officio pelo juiz. Assim, optou o demandado por ofertar nova contestação, o que fez no décimo segundo dia após o da juntada do mandado de citação.
Nesse cenário, deve o juiz:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Preclusão consumativa é a perda do direito de praticar um ato processual porque ele já foi praticado. No processo civil, cada ato tem um momento próprio: depois que o réu apresenta a contestação, ele consumiu (usou) o seu direito de se defender, não podendo apresentar outra contestação com novas teses, mesmo que ainda esteja dentro do prazo original.

  • (A) Incorreta: A preclusão temporal é a perda do direito por não praticar o ato dentro do prazo (ex.: contestar após 15 dias). Aqui, o réu agiu dentro do prazo, então não se aplica.
  • (B) Incorreta: A preclusão lógica ocorre quando o ato praticado é incompatível com outro ato posterior (ex.: contestar depois de concordar com o pedido). Não é o caso, pois a segunda contestação não contradiz a primeira.
  • (C) Correta: O réu já exerceu o ato de contestar (no 5º dia). A segunda contestação é uma repetição do mesmo ato, o que é vedado pela preclusão consumativa: o direito de defesa foi consumido na primeira peça, e a nova tese (não cognoscível de ofício) não pode ser apresentada depois.
  • (D) Incorreta: A segunda contestação foi protocolada no 12º dia, dentro do prazo de 15 dias, mas isso é irrelevante: a preclusão consumativa impede a prática de um ato já praticado, independentemente do prazo ainda estar aberto.
  • (E) Incorreta: A ampla defesa e o contraditório são garantias, mas não são absolutas: elas devem ser exercidas no momento processual adequado. A preclusão consumativa é uma limitação legítima a essas garantias para garantir a celeridade e a segurança jurídica.

Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra (D), pois o aluno foca apenas no prazo (12º dia < 15 dias) e esquece que o ato de contestar já foi praticado. A banca testa se você sabe que a preclusão consumativa independe do prazo: o que importa é que o ato já foi exercido, e não se o prazo ainda está correndo.

Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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