Questão nº 47
Questão de Direito Civil · FGV TJSC 2018 (nº 47)
Após regular tramitação na Assembleia Legislativa, lei que fixava o novo salário mínimo estadual foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina do dia 02. Verificando-se que do texto da lei não constou o valor correto aprovado pelo Legislativo, foi providenciada nova publicação corretiva da lei, o que ocorreu no dia 03.
Considerando que não foi designada data para vigência da lei, o novo salário passa a vigorar:
- Aa partir do dia 02;
- Ba partir do dia 03;
- C45 dias após a publicação do dia 02;
- D30 dias após a publicação do dia 03;
- E45 dias após a publicação do dia 03. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é o da vacância da lei: quando uma lei não traz data para começar a valer, ela entra em vigor depois de um prazo. No Brasil, a regra geral é 45 dias após a publicação oficial (art. 1º da LINDB). A pegadinha aqui é que a publicação do dia 02 foi defeituosa (não trazia o valor correto), então ela não vale como publicação válida. A publicação correta é a do dia 03, e é a partir dela que se conta o prazo de 45 dias.
- (A) Incorreta: A lei não pode vigorar no mesmo dia 02, pois a publicação do dia 02 era inválida (texto incorreto) e, mesmo se fosse válida, sem data designada ela não teria vigência imediata.
- (B) Incorreta: A vigência não é no dia 03, pois a regra da LINDB exige um prazo de espera (vacância) de 45 dias após a publicação válida, salvo se a lei determinasse o contrário (o que não ocorreu).
- (C) Incorreta: Contar 45 dias a partir do dia 02 seria um erro, pois a publicação do dia 02 não é a válida (o texto estava errado e foi corrigido). A contagem só pode começar da publicação que trouxe o conteúdo correto.
- (D) Incorreta: O prazo de 30 dias é para leis estaduais em alguns casos específicos, mas a regra geral da LINDB (aplicável a todas as esferas) é de 45 dias. Além disso, a contagem correta é a partir do dia 03, mas com o prazo de 45 dias, não 30.
- (E) Correta: A publicação válida é a do dia 03 (que corrigiu o erro). Como a lei não designou data de vigência, aplica-se o prazo de vacância legal de 45 dias (art. 1º da LINDB), contados da publicação correta. Portanto, o novo salário passa a vigorar 45 dias após o dia 03.
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.