Questão nº 43
Questão de Direito Administrativo · FGV TJSC 2018 (nº 43)
Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina pretende contratar sociedade empresária para realizar pequenas obras e serviços de engenharia, com valor estimado de cinco mil reais, no salão onde funciona o Tribunal do Júri da Capital.
Levando em consideração os ditames da `Lei nº 8.666/93`, em tese, a contratação em tela:
- Apoderá ser feita mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;
- Bdeverá ser feita obrigatoriamente mediante prévia licitação na modalidade tomada de preços;
- Cdeverá ser feita obrigatoriamente mediante prévia licitação na modalidade convite;
- Dpoderá ser feita com dispensa de licitação ou com prévia licitação nas modalidades convite, tomada de preços ou concorrência; (alternativa correta)
- Epoderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal, ou com prévia licitação na modalidade tomada de preços.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Para obras e serviços de engenharia, a Lei 8.666/93 define limites de valor que determinam a modalidade de licitação (convite, tomada de preços ou concorrência). Porém, para valores muito baixos (até R$ 15.000,00 para obras), a lei permite que o administrador escolha entre licitar (em qualquer modalidade cabível) ou dispensar a licitação, pois a burocracia seria desproporcional ao valor.
- (A) Incorreta: Não há inexigibilidade (que é para serviços técnicos ou fornecedor exclusivo), e a dispensa é uma faculdade, não uma obrigação; a lei não obriga a usar as duas juntas.
- (B) Incorreta: A tomada de preços é para obras entre R$ 150.000,01 e R$ 1.500.000,00; o valor de R$ 5.000,00 está muito abaixo desse limite, então não é obrigatória.
- (C) Incorreta: O convite é a modalidade padrão para obras até R$ 150.000,00, mas, como o valor é inferior a R$ 15.000,00, a lei permite a dispensa, então não é "obrigatoriamente" convite.
- (D) Correta: O valor de R$ 5.000,00 é inferior ao limite de dispensa para obras (R$ 15.000,00, art. 24, I, da Lei 8.666/93). Assim, o administrador pode dispensar a licitação ou, se preferir, realizar licitação em qualquer modalidade cabível para o valor (convite, tomada de preços ou concorrência), pois a lei não restringe a escolha quando há dispensa facultativa.
- (E) Incorreta: A inexigibilidade não se aplica a obras/serviços de engenharia comuns; e a tomada de preços não é a única modalidade possível, pois o convite também seria cabível.
Armadilha da banca na alternativa (C): O aluno memoriza que "obras até R$ 150.000 = convite" e marca convite automaticamente. A pegadinha é que o valor de R$ 5.000,00 está abaixo do limite de dispensa (R$ 15.000,00), então a licitação deixa de ser obrigatória. A banca testa se você conhece a faculdade do art. 24, I, que permite ao gestor escolher entre dispensar ou licitar em qualquer modalidade, não ficando preso à regra geral do convite.
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.