Questão nº 42
Questão de Direito Administrativo · FGV TJSC 2018 (nº 42)
Serviço público pode ser conceituado como toda atividade executada pelo Estado visando à promoção de utilidade e comodidade para os cidadãos usuários, com prerrogativas decorrentes da supremacia estatal e sujeições justificadas pela indisponibilidade do interesse público.
Nesse contexto, aplica-se ao serviço público o princípio da:
- Acontinuidade do serviço público, segundo o qual as atividades administrativas devem ser prestadas de forma ininterrupta, razão pela qual o ordenamento jurídico veda o direito de greve aos servidores públicos;
- Batualidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado com modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem como visando à sua melhoria e expansão; (alternativa correta)
- Cuniversalidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado de forma geral a todas as pessoas, em igualdade de condições, não podendo ser interrompido pelo inadimplemento do usuário;
- Dmodicidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado com tarifas acessíveis à população em geral, com preço público subsidiado pelo poder público, garantida a gratuidade aos comprovadamente hipossuficientes;
- Eimpessoalidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado em igualdade de condições para qualquer usuário, e não pode o particular prestador do serviço invocar, em qualquer hipótese, a exceção do contrato não cumprido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: O princípio da atualidade (ou modernidade) exige que o serviço público seja prestado com técnicas, equipamentos e instalações atualizados, acompanhando a evolução tecnológica para melhor atender ao usuário. É um dever de melhoria contínua e expansão, não apenas de manutenção do que já existe.
- (A) Incorreta: A continuidade realmente exige prestação ininterrupta, mas a banca erra ao afirmar que o ordenamento veda o direito de greve aos servidores públicos — a CF/88 garante esse direito, com restrições (Lei 7.783/89 e Lei 8.112/90, art. 240), desde que mantidos serviços essenciais. A pegadinha está em generalizar a vedação absoluta.
- (B) Correta: É exatamente o conceito do princípio da atualidade: o serviço deve ser prestado com modernidade de técnicas, equipamentos e instalações, além de visar à melhoria e expansão — fundamento doutrinário e legal (art. 6º, §1º, da Lei 8.987/95, que trata da atualidade na concessão de serviços públicos).
- (C) Incorreta: A universalidade exige prestação geral e igualitária, mas a segunda parte é falsa: o serviço pode ser interrompido pelo inadimplemento do usuário, desde que respeitados os requisitos legais (ex.: aviso prévio e não atingir serviços essenciais — art. 6º, §3º, da Lei 8.987/95). A armadilha é confundir universalidade com proibição absoluta de corte.
- (D) Incorreta: A modicidade busca tarifas acessíveis, mas não impõe preço público subsidiado nem gratuidade garantida a hipossuficientes — isso depende de política pública específica e previsão legal, não é regra geral do princípio. A banca exagera ao tornar obrigatório o subsídio.
- (E) Incorreta: A impessoalidade (ou igualdade entre usuários) é correta na primeira parte, mas a segunda é falsa: o particular prestador pode invocar a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) em situações excepcionais, desde que não comprometa serviço essencial — a vedação não é absoluta. A pegadinha está no "em qualquer hipótese".
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.