Questão nº 41
Questão de Direito Administrativo · FGV TJSC 2018 (nº 41)
Presidente do Tribunal de Justiça determinou de ofício a remoção de Maria, ocupante estável do cargo efetivo de Técnico Judiciário, da Vara Criminal da Capital, para Vara Cível de comarca do interior do Estado. O ato foi motivado em recente estudo sobre o volume de trabalho em todos os órgãos judiciais, que demonstrou sobrecarga de trabalho na citada Vara Cível.
Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, alegando que possui um filho de 8 anos matriculado em escola da capital.
O pleito de Maria:
- Amerece prosperar, pois a remoção é ato administrativo vinculado e prescinde de prévia concordância do servidor, podendo o Judiciário analisar seu mérito;
- Bmerece prosperar, pois a remoção, apesar de ser ato administrativo discricionário, não pode causar prejuízos ao servidor, podendo o Judiciário analisar seu mérito;
- Cnão merece prosperar, pois a remoção é ato administrativo discricionário, cujo mérito e legalidade não podem ser objeto de intervenção do Poder Judiciário;
- Dnão merece prosperar, pois a remoção é ato administrativo discricionário, e foi devidamente demonstrado o interesse público, não havendo violação à legalidade; (alternativa correta)
- Enão merece prosperar, pois a remoção é ato administrativo vinculado, cujo mérito pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A remoção de ofício (por necessidade do serviço) é um ato administrativo discricionário: a lei dá liberdade ao administrador para escolher a melhor solução diante do interesse público. O mérito (conveniência e oportunidade) não pode ser revisto pelo Judiciário, que só analisa a legalidade (se houve motivação válida e ausência de vícios). Ter filho em escola na capital, por si só, não torna o ato ilegal, pois a remoção não é punição e o interesse público demonstrado prevalece.
- (A) Incorreta: A remoção de ofício é discricionária, não vinculada; e o Judiciário não analisa o mérito, apenas a legalidade.
- (B) Incorreta: A remoção pode causar prejuízos pessoais ao servidor, desde que haja interesse público; o Judiciário não reexamina o mérito (conveniência/oportunidade).
- (C) Incorreta: A legalidade do ato sempre pode ser controlada pelo Judiciário; o que não se analisa é o mérito.
- (D) Correta: A remoção é discricionária, foi motivada por estudo técnico (interesse público demonstrado) e não há ilegalidade; o Judiciário não pode substituir a escolha administrativa.
- (E) Incorreta: A remoção é discricionária, e o mérito não pode ser analisado pelo Judiciário.
Armadilha da banca (distrator mais tentador – letra C): A pegadinha está em dizer que "mérito e legalidade" não podem ser revistos. Isso é falso: o Judiciário sempre pode controlar a legalidade (ex.: falta de motivação, desvio de finalidade). O que ele não faz é invadir o mérito. A letra C mistura os dois conceitos para induzir você a achar que o ato é imune a qualquer controle.
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.