Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FGV TJSC 2018 (nº 40)
Centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica e vontade próprias, com intenção de garantir a especialização nas atividades prestadas com maior eficiência, são chamados pela doutrina de Direito Administrativo de:
- Aórgãos, sejam da Administração Direta, sejam as entidades de direito público da Administração Indireta, e somente podem ser criados ou extintos por meio de lei; (alternativa correta)
- Bautarquias, que fazem parte da Administração Indireta, e somente podem ser criadas por meio de lei específica, após regular processo legislativo;
- Cfundações públicas, que fazem parte da Administração Indireta, e podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo;
- Dentidades da Administração Indireta, que podem ser criadas por meio de qualquer ato normativo, após regular processo administrativo ou legislativo;
- Eentidades da Administração Direta, que somente podem ser criadas ou extintas por meio de lei, após regular processo legislativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Órgão público é um centro de competência dentro de uma pessoa jurídica (como a União ou um Município). Ele não tem personalidade jurídica própria nem vontade independente — quem age por ele são os agentes públicos. A função dele é especializar as tarefas do Estado (ex.: um hospital público, uma delegacia) para que o serviço seja prestado com mais eficiência. A regra é que criação e extinção de órgãos exigem lei (art. 48, XI e art. 84, VI, da CF/88), porque isso mexe na estrutura do Estado.
- (A) Correta: É exatamente isso: órgãos são centros de competência sem personalidade jurídica, e a lei é obrigatória para criá-los ou extingui-los — vale tanto para órgãos da Administração Direta (ministérios, secretarias) quanto para os que existem dentro de entidades da Administração Indireta (ex.: um departamento interno de uma autarquia).
- (B) Incorreta: Autarquia é pessoa jurídica própria (tem CNPJ, patrimônio e vontade), não um simples centro de competência interno; além disso, ela é criada por lei específica, mas o enunciado fala de "intimidade de uma pessoa jurídica", o que aponta para órgão, não para entidade.
- (C) Incorreta: Fundação pública também é pessoa jurídica da Administração Indireta, com personalidade própria; e a criação exige lei autorizativa (não "qualquer ato normativo"), além de registro dos estatutos.
- (D) Incorreta: Entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas) têm personalidade jurídica, o que contraria o enunciado ("sem personalidade jurídica"); e a criação delas exige lei específica, não "qualquer ato normativo".
- (E) Incorreta: A pegadinha está aqui: o enunciado diz "sem personalidade jurídica", o que já elimina qualquer "entidade". Além disso, órgãos não são "entidades da Administração Direta" — eles são unidades internas dessa administração, não entes autônomos; e a criação por lei é correta, mas o termo "entidades" invalida a opção.
Armadilha da banca: A letra E tenta confundir você misturando a regra correta (criação por lei) com o termo errado ("entidades"). Lembre-se: órgão não é entidade — entidade tem personalidade jurídica própria; órgão é só um compartimento interno. Se a questão falar em "centro de competência" e "sem personalidade jurídica", a resposta é órgão, e a lei é sempre exigida.
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.