Questão nº 38
Questão de Direito Constitucional · FGV TJSC 2018 (nº 38)
O Tribunal de Contas de determinado Estado, ao apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo, emitiu parecer pela sua rejeição. Apesar disso, as contas foram aprovadas pela Assembleia Legislativa.
À luz da sistemática constitucional, esse proceder está:
- Aerrado, pois o Tribunal de Contas sempre exerce competência decisória, não consultiva, devendo aprovar ou rejeitar as contas do Governador, com recurso ao Tribunal de Justiça;
- Berrado, pois o Tribunal de Contas somente exerce competência consultiva em relação aos demais gestores públicos, não quanto ao Governador do Estado;
- Ccerto, pois o Tribunal de Contas, em qualquer caso, deve emitir parecer prévio, cabendo ao Poder Legislativo o julgamento das contas do Governador; (alternativa correta)
- Dcerto, pois apesar de o Tribunal de Contas ter o dever de julgar as contas do Governador, a Assembleia Legislativa aceitou a delegação de competência;
- Eerrado, pois o Tribunal de Contas deve julgar as contas do Governador do Estado, cabendo recurso para a Assembleia Legislativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é a divisão de papéis: o Tribunal de Contas (órgão auxiliar) emite parecer prévio (opinião técnica), mas quem julga (decide em caráter definitivo) as contas do Chefe do Executivo é o Poder Legislativo (Assembleia ou Câmara). O parecer do Tribunal só deixa de prevalecer se o Legislativo rejeitá-lo por 2/3 dos votos, mas a decisão final é sempre do parlamento.
- (A) Incorreta: O Tribunal de Contas não julga as contas do Governador; ele apenas emite parecer prévio, e não há recurso ao TJ nesse caso específico.
- (B) Incorreta: A competência consultiva (parecer) do Tribunal é exatamente para as contas do Chefe do Executivo; para os demais gestores (prefeitos, secretários, etc.) ele julga diretamente.
- (C) Correta: É o que manda a sistemática constitucional: o Tribunal emite parecer prévio (técnico) e a Assembleia Legislativa julga as contas do Governador, podendo aprová-las mesmo com parecer contrário (desde que por 2/3 dos membros).
- (D) Incorreta: Não há "delegação de competência" do Tribunal para a Assembleia; a Constituição já define que o julgamento é do Legislativo, e o parecer do Tribunal é apenas uma etapa obrigatória.
- (E) Incorreta: O Tribunal não julga as contas do Governador, e não existe "recurso" da decisão do Tribunal para a Assembleia; o fluxo é inverso: o parecer do Tribunal é enviado ao Legislativo, que julga.
Armadilha do distrator (B): A banca inverte o raciocínio. Muita gente decora que "Tribunal de Contas julga" e esquece que isso vale para administradores públicos em geral (prefeitos, secretários, ordenadores de despesa). Para o Chefe do Executivo (Governador/Presidente), a regra é diferente: o Tribunal só opina (parecer prévio), e o julgamento político-final é do parlamento. A pegadinha está em generalizar a regra sem lembrar da exceção constitucional.
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.