Questão nº 37

Questão de Direito Constitucional · FGV TJSC 2018 (nº 37)

FGV2018Técnico Judiciário AuxiliarDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Antônio, Juiz de Direito, com o objetivo de colaborar para o crescimento do País, estava refletindo sobre a possibilidade de se filiar a um partido político e de se dedicar ao magistério superior, ministrando a disciplina "Ciência Política."
Considerando as vedações que recaem sobre os magistrados, Antônio:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O juiz pode exercer magistério (dar aula) livremente, pois a Constituição permite, mas não pode se filiar a partido político, pois isso comprometeria a imparcialidade que o cargo exige. A regra é: atividade de ensino é permitida, atividade político-partidária é proibida.

  • (A) Incorreta: O magistério é permitido sem autorização do Tribunal, e a filiação partidária é proibida pela Constituição, não podendo ser autorizada nem pelo Tribunal.
  • (B) Correta: A Constituição Federal veda expressamente ao magistrado a filiação a partido político (art. 95, parágrafo único, III), mas permite o exercício do magistério (art. 95, parágrafo único, I), desde que não haja dedicação exclusiva. A pegadinha da banca está em tentar fazer o aluno achar que "magistério" é uma atividade incompatível, mas a lei só proíbe qualquer outra função pública (exceto magistério) e a atividade político-partidária.
  • (C) Incorreta: O erro está em afirmar que o magistério é proibido, quando ele é expressamente permitido pela Constituição.
  • (D) Incorreta: O erro é o inverso: o magistério é permitido, e a filiação partidária é que é proibida.
  • (E) Incorreta: A filiação partidária é vedada pela Constituição, então ele não pode praticar ambas as condutas.

Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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