Questão nº 37
Questão de Direito Constitucional · FGV TJSC 2018 (nº 37)
Antônio, Juiz de Direito, com o objetivo de colaborar para o crescimento do País, estava refletindo sobre a possibilidade de se filiar a um partido político e de se dedicar ao magistério superior, ministrando a disciplina "Ciência Política."
Considerando as vedações que recaem sobre os magistrados, Antônio:
- Apode exercer o magistério e, autorizado pelo Tribunal, filiar-se a partido político;
- Bapenas não pode filiar-se a partido político; (alternativa correta)
- Cnão pode praticar nenhuma das condutas;
- Dapenas não pode exercer o magistério;
- Epode praticar ambas as condutas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O juiz pode exercer magistério (dar aula) livremente, pois a Constituição permite, mas não pode se filiar a partido político, pois isso comprometeria a imparcialidade que o cargo exige. A regra é: atividade de ensino é permitida, atividade político-partidária é proibida.
- (A) Incorreta: O magistério é permitido sem autorização do Tribunal, e a filiação partidária é proibida pela Constituição, não podendo ser autorizada nem pelo Tribunal.
- (B) Correta: A Constituição Federal veda expressamente ao magistrado a filiação a partido político (art. 95, parágrafo único, III), mas permite o exercício do magistério (art. 95, parágrafo único, I), desde que não haja dedicação exclusiva. A pegadinha da banca está em tentar fazer o aluno achar que "magistério" é uma atividade incompatível, mas a lei só proíbe qualquer outra função pública (exceto magistério) e a atividade político-partidária.
- (C) Incorreta: O erro está em afirmar que o magistério é proibido, quando ele é expressamente permitido pela Constituição.
- (D) Incorreta: O erro é o inverso: o magistério é permitido, e a filiação partidária é que é proibida.
- (E) Incorreta: A filiação partidária é vedada pela Constituição, então ele não pode praticar ambas as condutas.
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.