Questão nº 36

Questão de Direito Constitucional · FGV TJSC 2018 (nº 36)

FGV2018Técnico Judiciário AuxiliarDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O Deputado Estadual João apresentou projeto de lei disciplinando as competências do Tribunal de Justiça do Estado. Esse projeto seguiu o trâmite regular e deu origem à Lei nº 123/2018.
À luz da sistemática constitucional, sob o prisma formal, a Lei nº 123/2018 é inconstitucional porque a matéria deveria ser disciplinada:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é o princípio da simetria constitucional e a reserva de Constituição Estadual: a União define na Constituição Federal as matérias que os Estados devem, obrigatoriamente, repetir em suas próprias Constituições, e a organização do Poder Judiciário estadual é uma delas. Ou seja, a estrutura e as competências do Tribunal de Justiça não podem ser criadas ou alteradas por lei ordinária estadual, pois a Constituição Estadual já deve tratar do tema, por expressa determinação da CF/88 (art. 125, §1º).

  • (A) Incorreta: A matéria não é de lei complementar estadual, pois a CF/88 não exige essa espécie normativa para a organização do TJ; a exigência é de que a Constituição Estadual a discipline.
  • (B) Incorreta: Lei ordinária de iniciativa do TJ também não serve, pois a competência do tribunal é matéria reservada à Constituição Estadual, não a uma lei ordinária.
  • (C) Incorreta: O regimento interno do TJ trata de funcionamento interno e detalhes procedimentais, mas não pode definir ou alterar as competências do órgão, que têm hierarquia constitucional.
  • (D) Incorreta: A Constituição da República define apenas as linhas gerais do Poder Judiciário (art. 92 e seguintes), delegando aos Estados a organização específica de seus tribunais, não podendo a CF/88 tratar de cada detalhe de um TJ estadual.
  • (E) Correta: A CF/88 (art. 125, §1º) impõe que os Estados organizem sua Justiça, observados os princípios da CF, e essa organização deve constar na Constituição Estadual — que é a norma máxima do Estado. Logo, qualquer projeto de lei que discipline competências do TJ invade matéria que a Constituição Estadual já deve conter, sendo formalmente inconstitucional.

Armadilha da banca (distrator B): A pegadinha está em confundir "iniciativa de lei" com "reserva constitucional". O aluno vê "competência do TJ" e pensa em "lei de iniciativa do próprio tribunal" (como ocorre com leis ordinárias de organização judiciária em alguns casos). Mas a banca testa se você sabe que, no caso específico de competências do TJ, a CF/88 exige que a matéria esteja na Constituição Estadual, não em lei ordinária — mesmo que de iniciativa do próprio tribunal.

Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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