Questão nº 34

Questão de Direito Constitucional · FGV TJSC 2018 (nº 34)

FGV2018Técnico Judiciário AuxiliarDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Maria, Deputada Estadual, almejava apresentar um projeto de lei sobre direito financeiro, tendo constatado que competia à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a matéria.
Com o objetivo de atuar de modo correto, solicitou que sua assessoria esclarecesse o alcance da competência estadual nesse caso.
Com embasamento na sistemática constitucional, a assessoria informou, corretamente, que o Estado, nesse tipo de matéria:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Na competência legislativa concorrente (art. 24, CF/88), a União edita apenas normas gerais (diretrizes nacionais), e os Estados podem complementar essas normas com normas específicas (adequadas à sua realidade). Porém, se a União ainda não legislou sobre o assunto, o Estado tem competência plena (pode legislar sobre tudo), mas essa plenitude é provisória: quando a União editar as normas gerais, a lei estadual será suspensa no que for contrário.

  • (A) Incorreta: As normas gerais da União vinculam os Estados; não são apenas "plano federal", pois servem de base nacional para todos os entes.
  • (B) Correta: Exatamente o que diz o art. 24, §3º, CF/88: inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Estado exerce competência legislativa plena para atender suas peculiaridades.
  • (C) Incorreta: A autorização da União só é necessária em casos específicos (ex.: delegação de matéria privativa, art. 22, parágrafo único); na concorrente, o Estado age por autoridade própria, não por delegação.
  • (D) Incorreta: O Estado não revoga lei federal; quando a União edita normas gerais, a lei estadual é apenas suspensa na parte contrária (art. 24, §4º), permanecendo válida no que não conflitar.
  • (E) Incorreta: "Interesse local" é critério da competência municipal (art. 30, I); na concorrente, o Estado legisla sobre interesse regional, complementando o nacional.

Armadilha da banca (distrator mais tentador): a letra (C) parece lógica para quem confunde "concorrente" com "delegada". Na delegada (art. 22, parágrafo único), o Estado só age se a União autorizar por lei complementar. Já na concorrente, o Estado tem poder próprio e imediato, independente de autorização — a União apenas "reserva" o direito de editar normas gerais depois, o que suspende (não revoga) a lei estadual conflitante.

Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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