Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · FGV TJSC 2018 (nº 33)
Jean, brasileiro naturalizado, que adquiriu grande popularidade em razão de suas atividades filantrópicas, decidiu concorrer a um cargo eletivo. No entanto, estava em dúvida se concorreria ao cargo de Vice-Presidente da República, de Governador ou Senador.
À luz da sistemática constitucional, Jean poderia concorrer apenas ao(s) cargo(s) de:
- AVice-Presidente e Governador;
- BGovernador e Senador; (alternativa correta)
- CVice-Presidente;
- DGovernador;
- ESenador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A regra é simples: a Constituição Federal proíbe que brasileiros naturalizados ocupem alguns cargos privativos de brasileiros natos (como Presidente, Vice-Presidente, Presidente da Câmara, do Senado e do STF), mas não proíbe que eles sejam eleitos para os demais cargos, como Governador e Senador. Ou seja, a restrição é uma lista fechada, e quem não está nela pode concorrer.
- (A) Incorreta: O cargo de Vice-Presidente é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, CF), então Jean não pode concorrer a ele.
- (B) Correta: A Constituição não lista Governador nem Senador entre os cargos privativos de natos, portanto o naturalizado pode concorrer a ambos.
- (C) Incorreta: A pegadinha da banca está em achar que, por ser naturalizado, Jean teria menos direitos; mas a proibição é só para a Presidência e cargos da linha sucessória direta (Vice), não para todos os cargos do Executivo.
- (D) Incorreta: Restringir só a Governador ignora que o Senado também é permitido, pois a regra do art. 12, §3º, não menciona o cargo de Senador.
- (E) Incorreta: Restringir só a Senador é errado porque Governador também é cargo eletivo acessível ao naturalizado, sem qualquer vedação constitucional.
Fonte: FGV TJSC 2018 Técnico Judiciário Auxiliar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.