Questão nº 15
Questão de Direito Constitucional · FGV TJDFT 2022 (nº 15)
Após grande mobilização dos servidores públicos do Estado Alfa, foi promulgada a Lei estadual nº XX. De acordo com esse diploma normativo, os servidores públicos, titulares de cargos de provimento efetivo, que ocupassem cargos em comissão por um período mínimo de oito anos consecutivos, fariam jus à incorporação do respectivo valor à remuneração do cargo efetivo.
Irresignado com o teor da Lei estadual nº XX, o governador do Estado solicitou que fosse analisada a sua compatibilidade com a ordem constitucional, concluindo-se, corretamente, que esse diploma normativo é:
- Ainconstitucional, pois é vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; (alternativa correta)
- Binconstitucional, pois a não extensão do benefício da incorporação às vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança caracteriza distinção arbitrária;
- Cinconstitucional, pois somente as vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança podem ser incorporadas à remuneração do cargo efetivo;
- Dconstitucional, desde que seja assegurada a incorporação proporcional da vantagem caso os oito anos consecutivos não sejam integralizados;
- Econstitucional, pois a incorporação das vantagens recebidas pelo servidor público por longos períodos é um imperativo de segurança jurídica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A Constituição veda expressamente que valores recebidos por ocupar um cargo em comissão ou função de confiança (cargos de livre nomeação, sem concurso) sejam somados para sempre ao salário do cargo efetivo (o cargo conquistado por concurso). Isso existe para impedir que vantagens temporárias virem um "direito adquirido" eterno, evitando privilégios e desigualdades no serviço público.
- (A) Correta: É o gabarito: a lei estadual é inconstitucional, pois a Constituição Federal proíbe a incorporação de vantagens de cargo em comissão ou função de confiança à remuneração do cargo efetivo, independentemente do tempo de exercício (mesmo 8 anos).
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é inverter o raciocínio: a lei não é inconstitucional por "não estender" o benefício a funções de confiança; ela é inconstitucional por conceder a incorporação, algo que a Constituição proíbe. A banca tenta confundir quem pensa em "isonomia", mas o problema é o oposto: a regra é vedada para todos.
- (C) Incorreta: Afirma o contrário do que a Constituição diz: a regra é que nenhuma vantagem de cargo em comissão/função de confiança pode ser incorporada, e não que "somente" as de função de confiança poderiam. A inversão do sujeito é a pegadinha.
- (D) Incorreta: A proporcionalidade não "salva" a lei: a vedação constitucional é absoluta, não admitindo incorporação integral ou proporcional. O vício está na própria criação da vantagem, não na sua extensão.
- (E) Incorreta: A "segurança jurídica" não pode justificar o que a Constituição proíbe expressamente. O princípio da legalidade e da moralidade administrativa prevalece sobre um suposto "direito adquirido" a uma vantagem que jamais poderia ter sido criada.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Conhecimentos Comuns (ADM-9 TJDFT) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.