Questão nº 11

Questão de Direito Administrativo · FGV TJDFT 2022 (nº 11)

FGV2022Comum ADM-9 TJDFTDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

O prefeito do Município Alfa decidiu promover uma ampla reestruturação da Administração pública indireta. Para tanto, decidiu que fosse elaborado um estudo preliminar, de modo a delinear os contornos gerais de: (1) duas entidades com personalidade jurídica própria, para a execução dos serviços públicos de limpeza urbana e de administração de cemitérios públicos; e (2) de órgãos específicos, a serem criados no âmbito da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Ordem Pública, de modo a aumentar a especialização e, consequentemente, o nível de eficiência estatal.
É correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Descentralização é quando o Estado cria (ou transfere) uma pessoa jurídica nova (ex.: autarquia, empresa pública) para executar uma atividade. Desconcentração é quando o Estado cria órgãos internos (sem personalidade jurídica própria) dentro de uma mesma pessoa (ex.: uma secretaria), apenas distribuindo competências internamente para ganhar especialização.

(A) Incorreta: Em (1) são entidades com personalidade jurídica própria (descentralização), mas em (2) são órgãos internos (desconcentração), não "descentralização por serviços" — a banca trocou os institutos.

(B) Incorreta: Em (1) não é desconcentração, pois há criação de novas pessoas jurídicas; em (2) é desconcentração, mas o erro está em chamar (1) de "desconcentração por especificação".

(C) Correta: Em (1) há descentralização por serviços (também chamada técnica ou funcional), pois criam-se entidades com personalidade jurídica própria para prestar serviços públicos específicos (limpeza urbana e cemitérios). Em (2) há desconcentração administrativa, pois apenas se criam órgãos (sem personalidade jurídica) dentro das secretarias, para aumentar especialização interna.

(D) Incorreta: "Desestatização" é retirar a prestação do Estado para o setor privado (ex.: concessão, permissão), o que não ocorre em (1) — as entidades continuam públicas. E em (2) não há "descentralização por eficiência", mas sim desconcentração.

(E) Incorreta: Mesma falha da anterior: não há desestatização em (1), e "estatização por padrão de eficiência" não é um instituto jurídico reconhecido; em (2) é desconcentração, não estatização.

Armadilha do distrator (A): A banca tenta confundir "descentralização por serviços" com "desconcentração". Lembre-se: descentralização = cria pessoa nova; desconcentração = cria órgão dentro da mesma pessoa. Em (1) o enunciado diz "personalidade jurídica própria" — isso é a marca da descentralização. Em (2) diz "órgãos específicos" — isso é a marca da desconcentração.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Conhecimentos Comuns (ADM-9 TJDFT) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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