Questão nº 16
Questão de Ética no Serviço Público · FGV TJDFT 2022 (nº 16)
João, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, no exercício das funções, opôs resistência injustificada ao andamento de documento e processo.
De acordo com o regime jurídico disciplinar da Lei nº 8.112/1990, que lhe é aplicável, observadas as cautelas procedimentais legais, em tese, João, que até então nunca havia praticado qualquer infração funcional, está sujeito à sanção de:
- Aadvertência, que terá seu registro cancelado, após o decurso de três anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar; (alternativa correta)
- Bsuspensão, que terá seu registro cancelado, após o decurso de três anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;
- Csuspensão, que terá seu registro cancelado, após o decurso de cinco anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;
- Ddemissão, que terá seu registro cancelado, após o decurso de três anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;
- Edemissão, que terá seu registro cancelado, após o decurso de cinco anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A Lei nº 8.112/1990 prevê sanções proporcionais à gravidade da falta. A conduta de “oposição injustificada ao andamento de documento ou processo” é uma infração leve, que se enquadra na pena de advertência (aplicada por escrito, para faltas que não justifiquem punição maior). O registro dessa penalidade é cancelado após 3 anos de efetivo exercício, se o servidor não cometer nova infração no período.
(A) Correta: É exatamente o que a lei prevê: a conduta de João é típica de advertência (art. 129, I), e o cancelamento do registro ocorre após 3 anos de efetivo exercício sem nova falta (art. 131).
(B) Incorreta: A suspensão é para faltas mais graves (como reincidência ou inassiduidade), e o prazo de cancelamento do registro é de 3 anos (não 5), mas a conduta descrita não justifica suspensão.
(C) Incorreta: A suspensão não se aplica a este caso, e o prazo de cancelamento de 5 anos é para a pena de demissão (art. 131, parágrafo único), não para suspensão.
(D) Incorreta: A demissão é reservada a faltas gravíssimas (ex.: improbidade, abandono de cargo), e o prazo de cancelamento de 3 anos não se aplica à demissão (que tem prazo de 5 anos).
(E) Incorreta: A demissão é desproporcional à conduta de João, e o prazo de 5 anos está correto apenas para a demissão, mas a sanção em si está errada.
Armadilha da banca (distrator B): A banca tenta confundir o aluno com o prazo de 3 anos (que é o correto para advertência e suspensão) e a palavra “suspensão”. Muitos leem “oposição ao andamento de processo” como algo grave, mas a lei a classifica como falta leve. A pegadinha é associar “processo” a “suspensão”, quando o correto é advertência.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Engenharia Elétrica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.