Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FGV TJCE 2019 (nº 39)
Um experiente executivo da iniciativa privada foi indicado para ser diretor de um órgão público. Uma de suas maiores dificuldades iniciais foi entender o processo licitatório e a posterior contratação.
O contrato administrativo é entendido como:
- Ao ajuste de vontades firmado entre órgãos da Administração Pública, segundo regime jurídico de Direito Privado;
- Bobrigatório, no caso de concorrência em tomada de preços, e é regido segundo regime jurídico de Direito Público;
- Caquele em que não é lícito alteração unilateral do contrato pela Administração, nem sua rescisão unilateral, e é regido segundo regime jurídico de Direito Privado;
- Daquele em que não é possível ter cláusulas exorbitantes, embora sejam cláusulas comuns em contratos particulares, e é regido segundo regime jurídico de Direito Privado;
- Etodo ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas, segundo regime jurídico de Direito Público. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O contrato administrativo é um acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, que busca satisfazer o interesse público e é regido predominantemente pelas regras do Direito Público.
(A) Incorreta: O contrato administrativo típico envolve a Administração Pública e um particular, não apenas órgãos da Administração entre si, e é regido por Direito Público, não Privado.
(B) Incorreta: A obrigatoriedade do contrato decorre da conclusão do processo licitatório, independentemente da modalidade (concorrência, tomada de preços, etc.), e não é uma característica exclusiva de uma modalidade específica.
(C) Incorreta: Esta alternativa descreve o oposto da realidade. Os contratos administrativos são caracterizados pelas cláusulas exorbitantes, que permitem à Administração Pública a alteração e rescisão unilaterais em certas condições, e são regidos por Direito Público. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora para quem não compreende as particularidades do regime de Direito Público. A principal diferença entre um contrato privado e um administrativo é justamente a existência das cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração poderes que não existem nas relações privadas, como a alteração e rescisão unilateral, sempre visando o interesse público. Negar esses poderes é negar a essência do contrato administrativo.
(D) Incorreta: Pelo contrário, as cláusulas exorbitantes (como a possibilidade de alteração e rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções) são características marcantes dos contratos administrativos, distinguindo-os dos contratos particulares. Além disso, são regidos por Direito Público.
(E) Correta: Esta alternativa define corretamente o contrato administrativo, destacando as partes envolvidas (Administração Pública e particulares), o acordo de vontades e a estipulação de obrigações recíprocas, e, crucialmente, o regime jurídico de Direito Público que o governa.
Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.