Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FGV TJCE 2019 (nº 36)
O Tribunal de Justiça do Ceará, após regular processo licitatório, contratou a sociedade empresária XXX para aquisição de determinados equipamentos de informática. Tão logo a contratada entregou o primeiro lote da compra, o Tribunal verificou que, diante da criação de novas varas especializadas, seria necessário um acréscimo na quantidade dos mesmos produtos originalmente contratados.
No caso em tela, a contratada está:
- Aobrigada a aceitar a alteração unilateral do contrato pelo Tribunal, desde que respeitado o limite de 25% para acréscimo e mantido seu equilíbrio econômico-financeiro; (alternativa correta)
- Bobrigada a aceitar a alteração unilateral do contrato pelo Tribunal, desde que respeitado o limite de 50% para acréscimo e mantido seu equilíbrio econômico-financeiro;
- Cobrigada a aceitar a alteração unilateral do contrato pelo Tribunal, desde que respeitado o limite de 100% para acréscimo e mantido seu equilíbrio econômico-financeiro;
- Ddesobrigada a aceitar a alteração unilateral do contrato pelo Tribunal, que poderá ocorrer na hipótese de acordo entre as partes do contrato administrativo, desde que respeitado o limite de 100% para acréscimo;
- Edesobrigada a aceitar a alteração unilateral do contrato pelo Tribunal, que poderá ocorrer na hipótese de acordo entre as partes do contrato administrativo, desde que respeitado o limite de 50% para acréscimo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A alteração unilateral em contratos administrativos é o poder da Administração Pública de mudar as condições do contrato (como quantidades ou especificações) mesmo sem a concordância do contratado, mas sempre dentro de limites legais e garantindo que o contratado não tenha prejuízo financeiro.
- (A) Correta: A contratada é obrigada a aceitar a alteração unilateral, pois a lei permite que a Administração aumente ou diminua as quantidades de compras, serviços ou obras em até 25% do valor inicial do contrato, desde que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro (ou seja, o lucro e as condições de custo do contratado). Este é o limite geral para acréscimos em compras, conforme o Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
- (B) Incorreta: O limite de 50% para acréscimos é aplicável apenas em casos de reforma de edifício ou de equipamento, e não para aquisição (compra) de equipamentos, que segue o limite de 25%. Esta é a principal armadilha da questão, pois muitos alunos lembram do 50% mas esquecem sua especificidade.
- (C) Incorreta: Não existe previsão legal para alteração unilateral de quantidade em 100% do valor do contrato para acréscimos, sob as condições gerais da Lei nº 8.666/93.
- (D) Incorreta: A contratada não está desobrigada a aceitar a alteração unilateral dentro dos limites legais. Além disso, o limite de 100% para acréscimos não se aplica a alterações unilaterais de quantidade.
- (E) Incorreta: A contratada não está desobrigada a aceitar a alteração unilateral dentro dos limites legais. Embora o acordo entre as partes seja sempre possível, a questão trata da prerrogativa de alteração unilateral da Administração. O limite de 50% é específico para reformas, não para compras.
Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.