Questão nº 56
Questão de Direito Penal · FGV TJAM 2013 (nº 56)
João teve apreendido seu veículo pela financeira por falta de pagamento. Não podendo ficar sem o carro para o cumprimento de suas atividades diárias, resolve certa noite se dirigir a um restaurante conhecido da cidade e, fingindo ser manobrista, recebe do proprietário a respectiva chave e, em seguida, desaparece com o carro sendo o fato registrado pelo lesado na delegacia da área.
Dias depois, o fato é descoberto e o carro recuperado, não sofrendo o lesado qualquer prejuízo patrimonial.
A conduta de João tipifica o crime de
- Afurto mediante fraude.
- Bestelionato. (alternativa correta)
- Capropriação indébita.
- Dfurto tentado.
- Eestelionato tentado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A diferença crucial entre furto mediante fraude e estelionato está em quem entrega o bem. No furto, o agente pega o bem sem que a vítima queira entregá-lo, usando a fraude para facilitar; no estelionato, a vítima, enganada pela fraude, entrega voluntariamente o bem ao agente.
- (A) Incorreta: A fraude não serviu para diminuir a vigilância da vítima e permitir a subtração sem consentimento; a vítima, enganada, entregou a chave e a posse do carro. A armadilha é a presença da "fraude", que ocorre em ambos os crimes. No furto mediante fraude, a fraude é um meio para o agente subtrair o bem sem que a vítima perceba ou possa reagir (ex: ladrão se veste de faxineiro para entrar em uma sala e furtar um notebook sem que ninguém perceba). No caso, a vítima entregou o bem.
- (B) Correta: João, ao fingir ser manobrista, induziu o proprietário do carro ao erro, fazendo com que este, voluntariamente, entregasse a chave e a posse do veículo, caracterizando a obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, que é o núcleo do crime de estelionato.
- (C) Incorreta: A apropriação indébita ocorre quando a pessoa já tem a posse legítima do bem e decide se apropriar dele, o que não é o caso aqui, pois João obteve a posse por meio de fraude.
- (D) Incorreta: Não foi furto, pois a vítima entregou a posse do bem. Além disso, o crime de estelionato se consuma com a obtenção da vantagem ilícita, independentemente de prejuízo final ou recuperação do bem.
- (E) Incorreta: O estelionato se consuma no momento em que o agente obtém a vantagem ilícita (a posse do carro), independentemente de haver prejuízo patrimonial final ou da recuperação do bem. A recuperação do carro e a ausência de prejuízo não descaracterizam a consumação do estelionato.
Fonte: FGV TJAM 2013 Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.