Questão nº 54
Questão de Direito Civil · FGV TJAM 2013 (nº 54)
Raquel e Rogério estão apaixonados e resolvem se casar. João, amigo de infância de Rogério, tomando conhecimento da intenção de Rogério, diz ao casal que, por ser Juiz de Direito na Comarca de X, pode celebrar o casamento deles e que se encarregaria dos trâmites do registro.
Um ano após a celebração do casamento, Raquel e Rogério, ostentando a condição de marido e mulher, mas não portando a certidão de casamento, descobrem que João era apenas técnico de informática na cidade de X e que havia mentido para o casal.
Considerando o contexto fático narrado, analise as afirmativas a seguir.
I. Trata-se de casamento putativo, pois houve manifestação da vontade livre e de boa-fé do casal.
II. O casamento é inexistente, em razão da ausência de um dos seus elementos constitutivos.
III. O casamento é nulo, pois houve erro quanto à pessoa do celebrante.
Assinale:
- Ase somente a afirmativa I estiver correta. (alternativa correta)
- Bse somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
- Cse somente a afirmativa II estiver correta.
- Dse somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
- Ese somente a afirmativa III estiver correta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um casamento é o ato formal de união entre duas pessoas. Se faltar um elemento essencial para sua formação (como um celebrante com autoridade legal), ele pode ser considerado inexistente (nunca chegou a existir juridicamente). Se o casamento existe, mas viola uma regra legal grave, ele é nulo (inválido desde o início). No entanto, se um ou ambos os cônjuges agiram de boa-fé, acreditando que o casamento era válido, ele é chamado de casamento putativo, o que significa que produz efeitos civis para eles, mesmo que seja legalmente inexistente, nulo ou anulável.
(A) Correta: Trata-se de casamento putativo, pois houve manifestação da vontade livre e de boa-fé do casal. A boa-fé de Raquel e Rogério, que acreditaram na validade do ato e viveram como marido e mulher por um ano, faz com que o casamento produza efeitos civis em relação a eles, caracterizando-o como casamento putativo, conforme o Art. 1.561 do Código Civil.
(B) Incorreta: Se a afirmativa I está correta, a afirmativa II, embora descreva a natureza do ato (inexistente), não é a descrição mais completa da situação jurídica do casal, que é protegida pela putatividade.
(C) Incorreta: A afirmativa II, embora tecnicamente correta quanto à inexistência do ato pela falta de celebrante competente, é incompleta por desconsiderar a boa-fé do casal, que leva à aplicação do casamento putativo e à produção de efeitos civis. A armadilha aqui é que, embora o casamento seja inexistente, a boa-fé dos cônjuges o torna putativo, o que é uma classificação mais específica e relevante para as consequências jurídicas do caso.
(D) Incorreta: A afirmativa III está incorreta. A ausência de um celebrante legalmente competente não torna o casamento nulo, mas sim inexistente, pois falta um elemento essencial para a própria constituição do ato jurídico.
(E) Incorreta: A afirmativa III está incorreta. A falta de um celebrante com autoridade legal impede a própria existência do casamento como ato jurídico, não apenas o torna nulo.
Fonte: FGV TJAM 2013 Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.