Questão nº 46

Questão de Direito Civil · FGV TJAM 2013 (nº 46)

FGV2013DireitoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

A respeito da abertura da sucessão e da aceitação da herança, assinale a afirmativa incorreta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A abertura da sucessão ocorre no exato momento da morte de uma pessoa, transmitindo imediatamente a herança aos seus herdeiros. A aceitação da herança é o ato pelo qual o herdeiro confirma sua vontade de receber os bens e direitos deixados pelo falecido.

  • (A) Incorreta: A aceitação da herança é um ato personalíssimo do herdeiro e, de fato, independe da anuência do cônjuge. O Código Civil (Art. 1.647) exige a outorga conjugal para atos de alienação ou oneração de bens imóveis, o que não se aplica ao ato de aceitar a herança, que é um ato de aquisição.
  • (B) Incorreta: Esta afirmativa descreve corretamente o princípio da saisine (Art. 1.784 do Código Civil). A transmissão da herança (propriedade, posse e dívidas, estas limitadas às forças da herança) ocorre de forma imediata e automática no momento da morte, independentemente do conhecimento ou da vontade inicial dos herdeiros, que podem, posteriormente, aceitar ou renunciar.
  • (C) Incorreta: A delação (ou vocação hereditária) é o momento em que a herança é oferecida ao herdeiro, coincidindo com a abertura da sucessão. O período entre a abertura da sucessão e a aceitação ou renúncia é o lapso temporal em que o herdeiro pode exercer seu direito de opção, sendo a delação o ato de "chamar" o herdeiro à sucessão.
  • (D) Correta: Esta afirmativa é considerada incorreta pelo gabarito, embora, na doutrina jurídica majoritária, o direito de aceitar ou renunciar à herança seja classificado como um direito potestativo, que é uma espécie de direito subjetivo. A armadilha da banca pode residir em uma interpretação extremamente restritiva ou pedante, que diferencia o direito potestativo do "direito subjetivo" em sentido mais amplo, ou que considera a afirmação incompleta para ser totalmente "correta". No entanto, a classificação mais aceita é que direitos potestativos são direitos subjetivos. Portanto, se a afirmativa é tida como incorreta, a banca pode estar exigindo uma distinção mais granular ou considerando que a natureza é especificamente potestativa, e não apenas "subjetiva".
  • (E) Incorreta: O direito positivo brasileiro veda expressamente a aceitação ou renúncia parcial da herança. Conforme o Art. 1.808 do Código Civil, "Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo." A aceitação deve ser integral.

Fonte: FGV TJAM 2013 Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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