Questão nº 44

Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV TJAM 2013 (nº 44)

FGV2013DireitoDireito Civil e Processual Civil
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O oficial de justiça procedeu à realização de penhora de determinado bem, sendo o executado regularmente intimado da penhora nos termos da lei.
Nesse caso,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A penhora é o ato judicial que individualiza e apreende bens do devedor (executado) para garantir o pagamento de uma dívida, tornando-os indisponíveis para ele e sujeitando-os à futura expropriação (venda forçada) para satisfazer o crédito do credor (exequente).

  • (A) Correta: O Código de Processo Civil (CPC), em seu Art. 847, permite ao executado requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 dias após a intimação da penhora, desde que comprove que a nova penhora será menos onerosa para ele e não trará prejuízo ao exequente, conciliando os princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora a execução siga etapas, o CPC (Art. 852) permite a alienação antecipada dos bens penhorados em situações específicas, como quando são deterioráveis, sujeitos a depreciação ou quando houver manifesta vantagem. A afirmação "não se admitindo qualquer forma de alienação antecipada" torna a alternativa falsa.
  • (C) Incorreta: A penhora de crédito (Art. 855 do CPC) é feita pela intimação do terceiro devedor para que não pague ao executado e do executado para que não pratique atos que embaracem a satisfação do crédito. O protesto serve para comprovar a inadimplência ou constituir o devedor em mora, não para efetivar a penhora do crédito em si.
  • (D) Incorreta: O juiz, como condutor do processo de execução, possui poderes para determinar medidas executivas, inclusive a realização de segunda penhora (reforço de penhora, Art. 851 do CPC) se a primeira for insuficiente, podendo agir de ofício para garantir a efetividade da execução.
  • (E) Incorreta: A penhora se considera feita com a lavratura do auto ou termo de penhora e a intimação do executado (Arts. 838 e 839 do CPC). O depósito dos bens é parte integrante do ato de penhora (Art. 840 do CPC), sendo diligenciado no ato ou imediatamente após, e não "somente depois de o credor, regularmente intimado, indicar depositário".

Fonte: FGV TJAM 2013 Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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