Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FGV TJAM 2013 (nº 40)
A responsabilidade civil da Administração Pública tem como fundamento jurídico o Art. 37, § 6º da CF, que consagra a teoria do risco administrativo.
Assinale a alternativa que indica as pessoas que são sujeitas à responsabilização pelo mencionado dispositivo.
- AToda a administração direta e indireta.
- BApenas a administração indireta.
- CApenas as pessoas jurídicas prestadoras de serviço público.
- DApenas a administração direta.
- EApenas a administração direta, as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviço público. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Art. 37, § 6º da Constituição Federal estabelece que a responsabilidade por danos causados por agentes públicos é objetiva, ou seja, não precisa provar culpa, e se aplica a entidades específicas da administração.
(A) Incorreta: Esta alternativa é muito ampla e imprecisa. Embora a maioria das entidades da administração direta e indireta esteja sujeita, a Constituição especifica as pessoas jurídicas que respondem, e não apenas a estrutura administrativa genérica. A armadilha aqui é que parece abrangente, mas não é tão precisa quanto a redação constitucional. Por exemplo, nem toda empresa estatal (parte da administração indireta) responde objetivamente, apenas as prestadoras de serviço público.
(B) Incorreta: Restringe demais, excluindo a administração direta e as pessoas jurídicas de direito público.
(C) Incorreta: Restringe demais, excluindo a administração direta e as pessoas jurídicas de direito público (como autarquias e fundações públicas de direito público).
(D) Incorreta: Restringe demais, excluindo a administração indireta (pessoas jurídicas de direito público e privado prestadoras de serviço público).
(E) Correta: Esta alternativa reflete exatamente o que diz o Art. 37, § 6º da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros...". A "administração direta" é composta por pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios). As "pessoas jurídicas de direito público" incluem autarquias e fundações públicas de direito público. As "pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviço público" incluem empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias/permissionárias de serviço público.
Fonte: FGV TJAM 2013 Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.