Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FGV TJAM 2013 (nº 39)
Com relação à exequibilidade do Ato Administrativo, assinale a afirmativa correta.
- AO ato pode ser pendente e eficaz.
- BO ato pode ser perfeito e ineficaz. (alternativa correta)
- CO ato pode ser imperfeito e pendente.
- DO ato pode ser imperfeito e exaurido.
- EO ato pode ser pendente e exaurido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Um ato administrativo é considerado perfeito quando ele completa todas as etapas necessárias para sua formação, ou seja, ele existe legalmente. Já a eficácia significa que o ato está apto a produzir seus efeitos jurídicos. A exequibilidade é a capacidade do ato de ser imediatamente executado ou posto em prática, o que está diretamente ligado à sua eficácia.
(A) Incorreta: Se um ato está pendente, significa que sua eficácia está suspensa, aguardando uma condição ou termo. Portanto, ele não pode ser eficaz ao mesmo tempo, pois são conceitos opostos.
(B) Correta: Um ato pode ser perfeito (já completou seu processo de formação e existe juridicamente) e, ainda assim, ser ineficaz (não produzindo seus efeitos imediatamente). Isso ocorre, por exemplo, quando há uma condição suspensiva (o ato só produzirá efeitos se algo acontecer) ou um termo inicial (o ato só produzirá efeitos a partir de uma data futura).
(C) Incorreta: Um ato imperfeito é aquele que ainda não completou seu ciclo de formação, ou seja, ele ainda não existe plenamente como ato. Se ele não existe plenamente, não há efeitos jurídicos para estarem "pendentes" de produção. A pendência de eficácia pressupõe um ato já perfeito. Armadilha: A palavra "pendente" pode confundir, mas um ato imperfeito está "pendente" de formação, não de eficácia.
(D) Incorreta: Um ato imperfeito ainda não existe em sua plenitude. Se não existe plenamente, não pode ter produzido todos os seus efeitos e, portanto, não pode estar exaurido (ter esgotado seus efeitos).
(E) Incorreta: Um ato pendente é aquele que está aguardando o início de sua eficácia. Um ato exaurido é aquele que já produziu todos os seus efeitos. Esses dois estados são mutuamente exclusivos; um ato não pode estar ao mesmo tempo esperando para produzir efeitos e já ter produzido todos eles.
Fonte: FGV TJAM 2013 Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.