Questão nº 69

Questão de Engenharia Elétrica · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 69)

FGV2023Analista Judiciário - Engenharia ElétricaEngenharia Elétrica
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A sociedade empresária XYZ e o Município Alfa, após a observância do regular procedimento licitatório, celebraram contrato administrativo, visando à realização de reforma em edifício.

No curso da avença, verificou-se, de forma fundamentada, a necessidade de modificação do projeto, para melhor adequação técnica a seus objetivos.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o contrato administrativo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Em contratos administrativos, a Administração Pública tem o poder de modificar unilateralmente o contrato para melhor adequar o objeto às suas necessidades, desde que respeitados os limites legais e garantido o equilíbrio econômico-financeiro do contratado.

(A) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 125, § 1º, inciso I, permite a alteração unilateral pela Administração para melhor adequação técnica aos seus objetivos. O art. 126, § 1º, inciso I, estabelece que o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Contudo, o § 2º do mesmo artigo abre uma exceção crucial: "No caso de reforma, de edifício ou de equipamento, ou de obra de engenharia, o limite para os acréscimos a que se refere o inciso I do § 1º poderá ser de 50% (cinquenta por cento) para os acréscimos". Como o contrato é para "reforma em edifício", aplica-se o limite de 50%.

(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o limite de 25% seja a regra geral para acréscimos e supressões (Art. 126, § 1º, I da Lei 14.133/2021), o caso específico de "reforma em edifício" (obra de engenharia) se enquadra na exceção que permite acréscimos de até 50%, conforme o § 2º do mesmo artigo.

(C) Incorreta: A lei prevê expressamente a possibilidade de alteração contratual, inclusive com aumento de valor, dentro dos limites estabelecidos, sem que isso configure ofensa ao procedimento licitatório, desde que a alteração seja fundamentada e necessária.

(D) Incorreta: A Administração possui a prerrogativa de alteração unilateral, ou seja, não depende da concordância expressa do contratado para realizar modificações dentro dos limites legais. O reequilíbrio econômico-financeiro é um direito do contratado, mas não uma condição para a Administração exercer seu poder de modificar o contrato unilateralmente.

(E) Incorreta: A alteração contratual é um instrumento legal para adaptar o contrato às necessidades supervenientes, evitando a rescisão e a necessidade de um novo processo licitatório, que seria mais custoso e demorado para a Administração Pública.

Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Analista Judiciário - Engenharia Elétrica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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