Questão nº 70

Questão de Engenharia Civil · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 70)

FGV2023Analista Judiciário - Engenharia CivilEngenharia Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

O Código Civil, em seu Art. 618, prevê o seguinte:
“[n]os contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”.
Acerca da responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança do trabalho, é correto afirmar que se trata de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Art. 618 do Código Civil estabelece um prazo de garantia legal de cinco anos para a solidez e segurança de obras, significando que o empreiteiro é responsável por defeitos graves que surjam nesse período. Esse prazo é o tempo em que a obra deve se manter íntegra, e não o tempo para entrar com uma ação judicial.

  • (A) Incorreta: O prazo de cinco anos não é prescricional, mas sim de garantia. A prescrição refere-se ao prazo para exercer o direito de ação após a constatação do defeito, enquanto a garantia é o período em que o defeito deve se manifestar. A armadilha da banca aqui é confundir a natureza do prazo, que é de garantia e não de prescrição.
  • (B) Incorreta: Novamente, o prazo não é prescricional. Além disso, não é um "máximo" no sentido de limitar o tempo para a ação, mas sim o período de validade da garantia da obra.
  • (C) Correta: Trata-se de um prazo de garantia legal, ou seja, a lei assegura que a obra deve apresentar solidez e segurança por no mínimo cinco anos. Ele é irredutível por expressa previsão legal ("prazo irredutível de cinco anos"), mas pode ser ampliado por acordo das partes, pois isso seria mais benéfico ao contratante e não violaria a ordem pública.
  • (D) Incorreta: Embora seja um prazo de garantia legal, a afirmação de que pode ser reduzido pelas partes está errada, pois o Art. 618 o define como "irredutível".
  • (E) Incorreta: O prazo não é de decadência, que se refere à perda do próprio direito se não exercido em certo período. A doutrina e a jurisprudência entendem o Art. 618 como um prazo de garantia. Além disso, a possibilidade de ser reduzido pelas partes está incorreta.

Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Analista Judiciário - Engenharia Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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