Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 60)
Marta, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no estado Alfa, estava conduzindo o veículo da repartição quando, agindo com imperícia, ingressou em local proibido e atropelou Ana.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar, caso Ana almeje ingressar com a ação cabível para a reparação dos danos, que:
- Aapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, devendo ser provada a culpa de Marta;
- Bsomente Marta pode ser responsabilizada, considerando o caráter culposo de sua conduta;
- Co estado Alfa e Marta devem ser solidariamente responsabilizados, sendo exigida a prova da culpa desta última;
- Dpode-se optar pela responsabilização do estado Alfa ou de Marta, devendo ser demonstrada a culpa desta última no exercício funcional;
- Eapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, independente da demonstração da culpa de Marta, cabendo ação regressiva contra esta última. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Responsabilidade Civil do Estado significa que o Estado (União, Estados, Municípios, etc.) tem o dever de indenizar os danos que seus agentes, agindo no exercício de suas funções, causarem a terceiros. Essa responsabilidade é objetiva (independe de culpa ou dolo do Estado), mas o Estado tem ação regressiva (pode cobrar de volta) contra o agente se ele agiu com culpa ou dolo.
(A) Incorreta: A responsabilidade do Estado para com a vítima (Ana) é objetiva, ou seja, não depende da prova da culpa de Marta na ação movida por Ana contra o Estado. A prova da culpa de Marta é necessária apenas na ação regressiva do Estado contra ela.
(B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 37, § 6º) estabelece a responsabilidade primária do Estado pelos atos de seus agentes, não permitindo que a vítima acione apenas o agente público.
(C) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. A responsabilidade do Estado é objetiva (Art. 37, § 6º da CF), enquanto a do agente (Marta) é subjetiva (depende de culpa ou dolo). A vítima (Ana) deve acionar o Estado. Não há solidariedade entre o Estado e o agente público na ação indenizatória movida pela vítima. A ação contra o agente só ocorre em regresso, após o Estado indenizar a vítima.
(D) Incorreta: A vítima (Ana) não pode optar por acionar o Estado ou Marta diretamente. A ação deve ser proposta contra o Estado, que é o responsável primário e objetivo.
(E) Correta: De acordo com o Art. 37, § 6º da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público (Estado Alfa) respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (Ana), independentemente da demonstração de culpa do agente (responsabilidade objetiva do Estado). Uma vez indenizada a vítima, o Estado terá direito de regresso contra o agente (Marta) nos casos de dolo ou culpa (como a imperícia mencionada).
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Assistente Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.