Questão nº 46

Questão de Serviço Social · FGV TJ-MS 2024 (nº 46)

FGV2024Técnico de Nível Superior - Assistente SocialServiço Social
Gabarito: Ever comentário ↓

Simone é assistente social e trabalha no âmbito do sociojurídico. Hoje ela recebeu a determinação do juiz para realizar visita a uma instituição que desenvolve programas de internação para adolescentes.

A respeito dessas instituições, considere as possíveis obrigações a seguir:

I. reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;
II. oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;
III. comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares.

Está correto o que se afirma em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece as medidas socioeducativas, que são ações aplicadas a adolescentes que cometeram atos infracionais (equivalentes a crimes), com o objetivo de educá-los e reintegrá-los à sociedade. A internação é a medida mais grave, que priva o adolescente de sua liberdade em uma instituição especializada.

(A) Incorreta: A afirmação I está correta, portanto esta alternativa está incompleta.
(B) Incorreta: A afirmação II está correta, portanto esta alternativa está incompleta.
(C) Incorreta: As afirmações I e II estão corretas, mas a III também está, portanto esta alternativa está incompleta.
(D) Incorreta: As afirmações II e III estão corretas, mas a I também está, portanto esta alternativa está incompleta.
(E) Correta: Todas as afirmações são obrigações das instituições que executam programas de internação, conforme o ECA. A afirmação I (reavaliação periódica e comunicação à autoridade) está prevista no Art. 121, § 2º (a reavaliação judicial se baseia nos relatórios da instituição) e Art. 124, inciso VIII. A afirmação II (atendimento personalizado em pequenas unidades e grupos reduzidos) está expressa no Art. 124, inciso III. A afirmação III (comunicar inviabilidade de reatamento familiar) está no Art. 124, inciso VI. A pegadinha da banca em I pode ser que o ECA Art. 121, § 2º fala da reavaliação pela autoridade judiciária, mas a instituição tem a obrigação de subsidiar essa reavaliação, monitorando o caso e dando ciência dos resultados, o que implica uma "reavaliação" interna contínua.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Assistente Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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