Questão nº 29

Questão de Contabilidade · FGV TJ-MS 2024 (nº 29)

FGV2024Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-ContábilContabilidade
Gabarito: Bver comentário ↓

Uma empresa S.A. declarou um dividendo de R$ 0,75 por ação sobre suas 500.000 ações ordinárias. O estatuto social da empresa é omisso quanto à participação dos acionistas em relação aos dividendos, e estes em votação decidiram alterá-la para 10%.
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da Lei nº 6.404/1976, a empresa deve destinar como dividendos um valor de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Dividendo é a parcela do lucro de uma empresa que é distribuída aos seus acionistas. No Brasil, a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976) estabelece um dividendo mínimo obrigatório para proteger os acionistas, garantindo que recebam uma parte do lucro.

Para resolver a questão, primeiro calculamos a base de lucro disponível para distribuição:
Lucro base = R$ 0,75 por ação * 500.000 ações = R$ 375.000.

Agora, aplicamos a regra do dividendo mínimo obrigatório:
Conforme o Art. 202, caput, da Lei nº 6.404/1976, se o estatuto social da empresa é omisso quanto à participação dos acionistas nos dividendos, o dividendo obrigatório não pode ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado. A decisão da assembleia de "alterá-la para 10%" é uma pegadinha, pois, nesse cenário de estatuto omisso, a lei impõe o mínimo de 25%. O percentual de 10% só seria válido se o próprio estatuto o fixasse ou autorizasse a assembleia a fixá-lo nesse patamar.

Portanto, o valor que a empresa deve destinar como dividendos é:
25% de R$ 375.000 = R$ 93.750.

  • (A) Incorreta: Este valor (R$ 37.500) seria 10% do lucro base (R$ 375.000). A decisão da assembleia de fixar em 10% é a armadilha da banca; ela é inválida como mínimo obrigatório quando o estatuto é omisso, pois a Lei das S.A. estabelece 25% como mínimo nesse caso.
  • (B) Correta: O valor é calculado como 25% do lucro base (R$ 0,75/ação * 500.000 ações = R$ 375.000). Conforme o Art. 202, caput, da Lei nº 6.404/1976, se o estatuto social é omisso quanto aos dividendos, o dividendo obrigatório não pode ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado. A decisão da assembleia de fixar em 10% é inválida como mínimo obrigatório neste cenário.
  • (C) Incorreta: Este valor (R$ 187.500) seria 50% do lucro base. O percentual de 50% se aplica somente se o estatuto for omisso E a assembleia geral não fixar o dividendo (Art. 202, § 2º). No caso, a assembleia fixou em 10%, o que nos leva à regra dos 25% como mínimo legal.
  • (D) Incorreta: Este valor (R$ 375.000) corresponde ao dividendo total "declarado" (R$ 0,75 * 500.000 ações). A questão pede o valor que a empresa deve destinar (o obrigatório), não o total que foi declarado ou proposto.
  • (E) Incorreta: Este valor (R$ 500.000) não corresponde a nenhum cálculo baseado nas informações fornecidas.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-Contábil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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