Questão nº 50

Questão de Biblioteconomia · FGV TJ-AP 2024 (nº 50)

FGV2024Analista Judiciário - Biblioteconomia/DocumentaçãoBiblioteconomia
Gabarito: Bver comentário ↓

Considerando a NBR 6023 da ABNT em vigor, verifique se a apresentação da seguinte referência, elaborada para lei estadual publicada e disponível on-line, condiz com a forma sistematizada dos elementos prescritos em norma:

AMAPÁ. Lei nº 2.576 de 12 de julho de 2021. Institui o Dia Estadual de Combate a Maus-tratos de Animais no âmbito do Estado do Amapá. In: Diário Oficial [do] Estado do Amapá: seção 1: Poder Executivo, Macapá, n. 7.458, p. 2, 12 jul. 2021. Disponível em: https://seadantigo.portal.ap.gov.br/diario/DOEn7458.pdf?ts=21092519. Acesso em: 8 dez. 2023.

A verificação evidencia que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A referência de documentos jurídicos publicados em diários oficiais, segundo a NBR 6023, deve identificar a autoria, o tipo de documento, a ementa e os dados da publicação oficial, incluindo o título do diário, local, número, página e data, além de informações de acesso online se aplicável.

(A) Incorreta: A referência não atende a todas as convenções, pois inclui a expressão "In:", que não é prevista para este tipo de documento e publicação.
(B) Correta: A expressão "In:", em itálico, é utilizada para indicar que um documento é parte de outro (ex: um capítulo em um livro, um artigo em uma revista). Para leis publicadas em diários oficiais, o diário é a fonte de publicação da lei, não uma obra maior da qual a lei é uma "parte" nesse sentido. A NBR 6023 não prescreve o uso de "In:" para leis publicadas em diários oficiais, tornando sua inclusão um erro.
(C) Incorreta: A data da lei (12 de julho de 2021) deve ser transcrita como aparece no documento original. A abreviação (ex: 12 jul. 2021) é aplicada às datas de publicação do periódico e de acesso, seguindo as regras de abreviação de meses da NBR 6023, mas não à data original da lei.
(D) Incorreta: O elemento "Poder Executivo" é uma informação complementar útil para identificar a seção exata do Diário Oficial onde a lei foi publicada. A NBR 6023 permite a inclusão de elementos complementares para facilitar a identificação do documento, e sua omissão não é uma regra. A alteração de pontuação também não é justificada pela norma.
(E) Incorreta: Os elementos "seção 1" e "Poder Executivo" são especificações da parte do Diário Oficial e devem ser colocados após o título do Diário Oficial e antes do local, número e data de publicação, não após a data de publicação.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Biblioteconomia/Documentação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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