Questão nº 94
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TCU 2021 (nº 94)
Em certo ano, emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária anual da União foram aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, destinando-se a metade desse percentual a ações e serviços públicos de saúde. A execução orçamentária dessas emendas, no montante destinado à saúde, contemplou diversos programas, inclusive despesas de custeio na saúde e gastos com pagamento de pessoal dessa área. Porém, após iniciada a execução orçamentária, verificou-se que a reestimativa da receita e da despesa resultaria no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
Diante desse cenário e à luz do texto atual da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que:
- Aa execução orçamentária e financeira das programações decorrentes de tais emendas é discricionária;
- Bos gastos em saúde decorrentes dessas emendas não podem ser aplicados em meras despesas de custeio de ações e serviços públicos de saúde;
- Cos gastos em saúde decorrentes dessas emendas, ainda que venham a ser proporcionalmente reduzidos, são computados para fins de cumprimento do percentual mínimo anual a ser aplicado pela União em ações e serviços públicos de saúde; (alternativa correta)
- Dhavendo impedimentos de ordem técnica para cumprimento integral das programações orçamentárias decorrentes de tais emendas, estas deverão ser executadas em percentual de ao menos 25% do originalmente previsto;
- Everificado o provável descumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na LDO, as programações orçamentárias decorrentes de tais emendas não poderão ser reduzidas na mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Emendas impositivas são um valor que o Congresso Nacional pode destinar para projetos específicos, e uma parte delas é obrigatoriamente destinada à saúde.
(A) Incorreta: A execução das emendas impositivas, especialmente as de saúde, não é discricionária (de livre escolha do governo), mas sim obrigatória, dentro dos limites legais.
(B) Incorreta: A Constituição permite que gastos em saúde, mesmo de emendas, sejam aplicados em despesas de custeio (como materiais e serviços) e pagamento de pessoal, desde que para ações e serviços públicos de saúde.
(C) Correta: O percentual mínimo que a União deve gastar em saúde é calculado sobre a receita corrente líquida, e os valores das emendas impositivas destinadas à saúde, mesmo que reduzidos por contingenciamentos, contam para atingir esse percentual mínimo.
(D) Incorreta: Não existe um percentual mínimo de 25% a ser executado caso haja impedimentos técnicos para emendas impositivas; a regra é a execução integral ou a devolução do recurso.
(E) Incorreta: Em caso de descumprimento da meta fiscal, todas as despesas discricionárias, incluindo as emendas impositivas, podem ser reduzidas proporcionalmente, conforme a necessidade de ajuste orçamentário.
Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.