Questão nº 92
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TCU 2021 (nº 92)
Contando com a devida autorização por deliberação dos Estados e Distrito Federal mediante convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado Alfa, por lei específica, concedeu isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a favorecer pessoas com deficiências que, comprovando sua situação perante o Fisco estadual, adquirissem automóveis adaptados. O Estado Alfa, para conceder a isenção, realizou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devia iniciar a vigência da isenção e no seguinte, atendeu ao disposto em sua lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e demonstrou que a renúncia de receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetaria as metas de resultados fiscais previstas no Anexo Estadual de Metas Fiscais.
Diante desse cenário concreto, é correto afirmar que:
- Aa estimativa do impacto orçamentário-financeiro deveria ter sido elaborada no âmbito do Confaz;
- Bnão se configura renúncia de receita, por se tratar de concessão de isenção em caráter geral;
- Ca estimativa do impacto orçamentário-financeiro deveria ter sido elaborada considerando-se o exercício em que se inicia a vigência da isenção e os dois seguintes; (alternativa correta)
- Das reduções de alíquotas e isenções de ICMS constituem exceção à aplicação das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal acerca de renúncia de receitas;
- Edeveria estar presente necessariamente medida de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A renúncia de receita é quando o governo abre mão de arrecadar dinheiro (como impostos) por meio de isenções, reduções de alíquotas ou outros benefícios fiscais. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que, ao fazer isso, o governo demonstre que a medida não prejudicará as finanças públicas.
- (A) Incorreta: A estimativa do impacto orçamentário-financeiro é de responsabilidade do ente que concede o benefício (o Estado Alfa), e não do Confaz, que apenas autoriza a concessão do benefício de forma geral.
- (B) Incorreta: Qualquer isenção, mesmo que para um grupo específico como pessoas com deficiência, configura uma renúncia de receita, conforme a definição da LRF.
- (C) Correta: Conforme o Art. 14, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro deve considerar os efeitos nos três exercícios financeiros subsequentes (o ano de início e os dois seguintes), e não apenas no ano de início e no seguinte, como descrito no cenário.
- (D) Incorreta: Reduções de alíquotas e isenções de ICMS estão sujeitas às normas da LRF sobre renúncia de receitas, não constituem exceção.
- (E) Incorreta: A LRF (Art. 14, II) permite duas alternativas para a renúncia de receita: ou medidas de compensação (aumento de receita) ou a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa da LOA e não afetará as metas fiscais. O cenário indica que a segunda condição foi atendida, tornando a compensação não necessariamente obrigatória.
Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.