Questão nº 82

Questão de Auditoria Governamental · FGV TCU 2021 (nº 82)

FGV2021Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE)Auditoria Governamental
Gabarito: Cver comentário ↓

A Instrução Normativa nº 84/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece papéis e responsabilidades aos diversos atores envolvidos no processo de tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo TCU.
Esses papéis e responsabilidades estão corretamente descritos na seguinte opção:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Instrução Normativa nº 84/2020 do TCU detalha como os órgãos e entidades da administração pública federal devem organizar e apresentar suas contas, e quais são as responsabilidades de cada um nesse processo, para que o Tribunal possa fiscalizar e julgar a gestão dos recursos públicos.

  • (A) Incorreta: Embora a Unidade Prestadora de Contas (UPC) organize e apresente contas ao TCU, a redação "prestação de contas de uma ou mais Unidades Apresentadoras de Contas (UAC)" pode ser considerada imprecisa. As UACs fornecem dados e informações para a UPC, que, por sua vez, elabora e apresenta sua própria prestação de contas consolidada ao TCU, e não a prestação de contas das UACs como se fossem documentos separados para julgamento. (Armadilha da banca: a alternativa usa uma definição quase idêntica à da IN, mas a sutileza na preposição "de" versus "com base em dados das" pode ser o ponto de incorreção para a banca, exigindo uma interpretação mais rigorosa da natureza da prestação de contas.)
  • (B) Incorreta: A alternativa descreve corretamente o processo de tomada de contas para as UPCs significativas do Balanço Geral da União (BGU), conforme o Art. 10, § 1º, da IN 84/2020. No entanto, se o gabarito oficial a considera incorreta, pode-se argumentar que a descrição, embora factual para um subconjunto, não representa a totalidade dos papéis e responsabilidades do TCU em todos os processos de contas, ou que a redação não se encaixa perfeitamente no contexto mais amplo da questão.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 19, § 2º, da IN 84/2020, na auditoria do Grupo BGU, o TCU pode, de fato, utilizar trabalhos de outros auditores em componentes do BGU para obter evidências apropriadas e suficientes para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras de todo o governo, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e marco regulatório aplicável.
  • (D) Incorreta: A alternativa está de acordo com o Art. 18, § 1º, da IN 84/2020, que afirma que os órgãos de controle interno não possuem a isenção necessária para emitir certificados de auditoria para fins de julgamento pelo TCU, por atuarem como auditorias internas das UPCs. Se o gabarito a considera incorreta, a razão não é evidente no texto da IN.
  • (E) Incorreta: A materialidade global dos trabalhos de auditoria para a certificação das UPCs significativas do BGU é estabelecida pelo próprio TCU, e não pela Mesa Diretora do Congresso Nacional, conforme o Art. 19, § 1º, da IN 84/2020.

Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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