Questão nº 50

Questão de Sistema Normativo Anticorrupção · FGV TCU 2021 (nº 50)

FGV2021Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE)Sistema Normativo Anticorrupção
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre o sistema da Lei Anticorrupção, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) responsabiliza empresas por atos de corrupção contra a administração pública, de forma objetiva (não precisa provar culpa ou dolo), e prevê a responsabilidade solidária, onde várias empresas ligadas podem ser cobradas pela mesma dívida.

  • (A) Incorreta: A Lei Anticorrupção possui regras próprias sobre a responsabilidade da pessoa jurídica e dos indivíduos envolvidos (Art. 4º, § 1º), aplicando-se o princípio da especialidade. Os artigos do Código Civil mencionados tratam da desconsideração da personalidade jurídica para atingir os sócios em casos de abuso, o que é distinto da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica sob a Lei Anticorrupção, que já prevê a responsabilidade dos dirigentes por seus próprios atos.
  • (B) Correta: O Art. 4º, § 2º, da Lei nº 12.846/2013 estabelece expressamente que as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos ilícitos previstos na lei, juntamente com a pessoa jurídica diretamente envolvida, pela multa e reparação integral do dano.
  • (C) Incorreta: A Lei Anticorrupção, embora não seja de natureza penal, impõe sanções administrativas e civis. Por isso, aplica-se o princípio da irretroatividade da lei sancionadora, ou seja, ela não alcança fatos ocorridos antes de sua vigência (29/01/2014), a menos que houvesse previsão legal expressa para retroatividade mais benéfica, o que não é o caso. A "pegadinha" aqui é tentar justificar a retroatividade com a concorrência de fatos posteriores, mas a regra geral é a aplicação prospectiva para leis que criam obrigações ou sanções.
  • (D) Incorreta: A Lei Anticorrupção (Art. 7º, VIII) e seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.420/2015) incentivam e valorizam os programas de integridade (compliance). No entanto, a segunda parte da alternativa, que menciona um rol taxativo de documentos de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira, fiscal e trabalhista, refere-se a exigências de processos licitatórios (Lei de Licitações), e não a um rol estabelecido pela Lei Anticorrupção para a comprovação de um programa de integridade.
  • (E) Incorreta: A Lei nº 12.846/2013 menciona o programa de integridade como fator atenuante de penalidades (Art. 7º, VIII), mas não detalha explicitamente o "funcionamento e da prática" desses programas. Essa regulamentação mais detalhada foi feita pelo Decreto nº 8.420/2015, que especificou os parâmetros para a avaliação de programas de integridade.

Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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