Questão nº 49
Questão de Sistema Normativo Anticorrupção · FGV TCU 2021 (nº 49)
Por meio de inquérito civil promovido pelo Ministério Público Federal, constatou-se que a sociedade empresária Orangeland Indústria e Comércio Ltda. tinha a prática de criar empresas em situação de sobreposição de endereço, como subterfúgio para burlar o fisco e os credores em geral. A inquisa, conforme contrato social acostado, apurou ainda que a sociedade empresária foi constituída em 18/07/2011, pelos sócios Ares (50%) e Hermes (50%), sendo certo que Ares é um dos filhos de conhecido líder de organização criminosa, possuindo intenso envolvimento com as atividades do grupo, além de atuar como pessoa interposta do seu pai, Zeus. Ares figura como sócio de cinco empresas: OrangeCar Veículos e Peças Ltda., Apolo Laranjal S/A, OrangePlastic Indústria e Comércio Ltda., Orangeland Indústria e Comércio Ltda. e OrangePlastic Industrial Ltda. Com relação à interposição de pessoas, ficou apurado que Hermes, genro de Zeus (casado com Ártemis), apesar de constar como sócio formal da Orange Imports e Comércio Ltda., empresa fantasma, ocupa apenas o cargo de diretor da OrangePlastic Indústria e Comércio Ltda., sendo este um dos “laranjas” qualificados do Grupo Orange, sob o comando de Zeus. O contrato social é assinado e testemunhado por Atena, que atuava na área técnica, especialmente contábil, responsável por instrumentalizar formalmente a constituição de diversas empresas fantasmas do grupo, entre elas, a Orangeland Indústria e Comércio Ltda. A materialidade e autoria do crime de falsidade ideológica foram comprovadas mediante sentença do Juízo da 1ª Vara Federal de São Paulo. Em 11/02/2020, enquanto as atividades investigadas seguiam em pleno desenvolvimento, o acervo angariado fundamentou o ajuizamento de Ação Civil Pública em desfavor das pessoas físicas e jurídicas mencionadas, onde a Orangeland Indústria e Comércio Ltda. foi condenada, diante do reconhecimento de que foi única e simplesmente criada para ocultar e branquear seus reais ganhos, sonegando e ludibriando a Receita Federal, o que gerou um prejuízo ao erário na monta de R$ 527.869.928,06, juntamente com as demais empresas do Grupo Orange. Concluiu-se que a sociedade empresária apenas existiu formalmente para encobrir transações do grupo, configurando-se o cometimento de ato lesivo ao patrimônio público previsto no Art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.846/2013 (“dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”).
Sobre a hipótese e a aplicação da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:
- Adiferentemente do que acontece na improbidade, na Lei Anticorrupção as sanções não são mero corolário da procedência do pedido, onde sua dosimetria compete ao julgador, considerando os elementos que cercam cada caso;
- Bo rol do Art. 173, §5º, da Constituição da República de 1988 é taxativo, vedando a elaboração de leis disciplinando a responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos diversos das hipóteses nele veiculadas;
- Cpara o ajuizamento da ação seria imprescindível a apuração prévia dos fatos por meio de um procedimento administrativo, o que decorreria de obrigação imposta pela Lei Anticorrupção;
- Da Lei Anticorrupção tem como objeto a responsabilização subjetiva, administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública;
- Ea procedência do pedido da ação pode levar à dissolução compulsória da pessoa jurídica, desde que evidenciado que a sociedade empresária seja uma empresa paper company, usada para dificultar as atividades de investigação e fiscalização tributária. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) estabelece a responsabilidade objetiva de empresas (pessoas jurídicas) por atos lesivos contra a administração pública, ou seja, a empresa é responsabilizada independentemente de culpa ou dolo, bastando que o ato tenha sido praticado em seu interesse ou benefício.
- (A) Incorreta: Na Lei Anticorrupção, assim como na improbidade, as sanções são um corolário da procedência do pedido (ou seja, são aplicadas uma vez comprovado o ato ilícito), e sua dosimetria compete ao julgador, considerando as particularidades do caso (Art. 7º da Lei 12.846/2013). A afirmação de que "não são mero corolário" é equivocada.
- (B) Incorreta: O rol do Art. 173, §5º, da Constituição Federal não é taxativo. Ele apenas habilita a lei a estabelecer a responsabilidade da pessoa jurídica em certas áreas (ordem econômica, financeira e economia popular), mas não impede que outras leis, como a Lei Anticorrupção, estabeleçam responsabilidade em outras esferas (como atos contra a administração pública).
- (C) Incorreta: A Lei Anticorrupção não exige que a apuração prévia dos fatos por meio de um procedimento administrativo seja imprescindível para o ajuizamento da ação judicial. O Ministério Público pode, com base em suas próprias investigações (como o inquérito civil mencionado), ajuizar diretamente a Ação Civil Pública.
- (D) Incorreta: A Lei Anticorrupção tem como objeto a responsabilização objetiva, administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (Art. 2º da Lei 12.846/2013). A responsabilidade subjetiva exige a comprovação de culpa ou dolo, o que não é o caso para a pessoa jurídica nesta lei.
- (E) Correta: A Lei Anticorrupção prevê a dissolução compulsória da pessoa jurídica como sanção (Art. 19, IV) quando ela for "constituída ou utilizada preponderantemente para praticar ou ocultar atos ilícitos". O caso descreve a Orangeland como uma "empresa paper company", criada "única e simplesmente para ocultar e branquear seus reais ganhos, sonegando e ludibriando a Receita Federal", o que se enquadra perfeitamente na hipótese de dissolução compulsória.
Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.