Questão nº 27
Questão de Administração Pública · FGV TCU 2021 (nº 27)
A partir do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) formaliza-se a participação de organizações do terceiro setor na prestação de serviços públicos, o que permite ao Estado flexibilizar a sua contribuição na prestação desses serviços. Nesse sentido, as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) permitem ao Estado atuar indiretamente em áreas como saúde, educação e assistência social, entre outras.
Sobre a participação das Oscips na área da saúde, é correto afirmar que:
- Ao número díspar de contratos firmados e entidades qualificadas como Oscip indica que o modelo de gestão está difundido de forma significativa nas três esferas do governo;
- Blegislações setoriais específicas definiram os modos de organização e participação das Oscips em processos incrementais e sujeitos à dependência de trajetória; (alternativa correta)
- Co PDRAE buscava descentralizar a regulação do setor da saúde enquanto centralizava sua execução nas instituições federais;
- Do marco regulatório do PDRAE tornou de competência exclusiva de agências do Estado a provisão de serviços de saúde, dificultando a participação das Oscips;
- Eo PDRAE tinha por objetivo central desobrigar o Estado do papel regulatório na provisão de serviços de saúde, educação e assistência social, transferindo às Oscips essa função.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) buscou modernizar a administração pública brasileira, incentivando a parceria com o terceiro setor, como as OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), para a prestação de serviços públicos, permitindo ao Estado atuar indiretamente e focar em suas funções de formulação de políticas e regulação.
- (A) Incorreta: Um "número díspar" (desigual, irregular) de contratos e entidades não é, por si só, um indicador de difusão significativa do modelo; pode, inclusive, apontar para uma difusão irregular ou limitada em algumas áreas.
- (B) Correta: Embora o PDRAE e a Lei das OSCIPs (Lei 9.790/99) tenham estabelecido o arcabouço geral, a aplicação e os detalhes da participação das OSCIPs em setores específicos como a saúde foram definidos por legislações setoriais que surgiram e se desenvolveram de forma incremental, ou seja, passo a passo, e sujeitas à dependência de trajetória, onde decisões passadas influenciam as futuras.
- (C) Incorreta: O PDRAE buscava a descentralização da execução dos serviços (inclusive para o terceiro setor e outras esferas de governo), mas não da regulação. A regulação é uma função essencial do Estado, que o PDRAE visava fortalecer.
- (D) Incorreta: O PDRAE, ao contrário, visava abrir a provisão de serviços para o terceiro setor, incluindo as OSCIPs, e não torná-la competência exclusiva de agências estatais. A criação de agências era para melhorar a gestão e regulação, não monopolizar a provisão.
- (E) Incorreta: Armadilha: O PDRAE tinha por objetivo desobrigar o Estado da execução direta de alguns serviços, transferindo-os para o terceiro setor, mas NÃO de seu papel regulatório. Pelo contrário, o Estado deveria manter e aprimorar sua função de regulador, fiscalizador e formulador de políticas, mesmo quando a execução é feita por terceiros. As OSCIPs são executoras, não reguladoras.
Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.