Questão nº 26

Questão de Controle Externo · FGV TCU 2021 (nº 26)

FGV2021Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE)Controle Externo
Gabarito: Bver comentário ↓

A Declaração do México sobre a independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) aprovada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai) consagra oito princípios fundamentais, reconhecidos como requisitos essenciais para a realização de auditoria adequada do setor público.
O cotejo do mencionado rol de princípios com o arcabouço constitucional de 1988 aplicável aos Tribunais de Contas no Brasil revela:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS), como os Tribunais de Contas no Brasil, são órgãos independentes que auditam o uso dos recursos públicos. A Declaração do México estabelece oito princípios para garantir essa independência, essenciais para que as EFS possam fiscalizar o setor público de forma eficaz e imparcial.

(A) Incorreta: A Constituição de 1988 prevê expressamente a existência de Tribunais de Contas estaduais e municipais (Art. 75), não apenas o Tribunal de Contas da União, garantindo uma estrutura jurídica para todos.
(B) Correta: Os Tribunais de Contas no Brasil não possuem competência para executar diretamente suas próprias decisões condenatórias (multas ou débitos), necessitando acionar o Poder Judiciário para tal. Isso demonstra um atendimento parcial ao princípio da discricionariedade total no exercício das funções, especificamente na fase de execução.
(C) Incorreta: O Tribunal de Contas da União não detém competência expressa para a declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos com efeito erga omnes (para todos), como o Supremo Tribunal Federal. Ele pode deixar de aplicar uma norma inconstitucional em um caso concreto (controle difuso), mas não declará-la inconstitucional de forma abstrata. A armadilha aqui é confundir o controle difuso com o controle concentrado de constitucionalidade.
(D) Incorreta: A Constituição (Art. 71) e a legislação infraconstitucional conferem aos Tribunais de Contas amplos poderes de acesso a informações e mecanismos para lidar com a obstrução de auditorias, não havendo silêncio legal nesse sentido.
(E) Incorreta: A Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92) não subordina a decisão sobre o conteúdo, a tempestividade e a publicação dos relatórios de auditoria à autorização ou requisição do Congresso Nacional, garantindo autonomia ao TCU nessas matérias.

Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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